Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 2814 »
TRT2 09/03/2020 -fl. 2814 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020

2814

Fixo honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela
parte autora ao patrono da parte ré, conforme art. 791-A da

ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO

CLT, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa,

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença

considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
No entanto, tendo em vista o que dispõe §4º do art. 791-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, as obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

Processo Nº ATOrd-1001015-03.2019.5.02.0046
RECLAMANTE
ANA MARIA LAIS GERONIMO DA
SILVA
ADVOGADO
FABIO ROBERTO GASPAR(OAB:
124864/SP)
ADVOGADO
LUIZ JOSE DUARTE FILHO(OAB:
306877/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO DE PROTECAO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LAIS GERONIMO DA SILVA

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

III - CONCLUSÃO

TRABALHO

Em face do exposto, decido:
1- rejeitar as preliminares suscitadas; e,

Fundamentação

2- no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ARCENIO DE SOUZA em face de CBWR PROMOCOES E

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EVENTOS LTDA, para condenar o reclamante em custas no
importe de R$ 6.133,58, calculadas sobre R$ 306.679,30, valor

I - RELATÓRIO

atribuído à causa, conforme petição inicial, dispensadas em razão

FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR

de se atribuir a gratuidade judiciária ao reclamante.

PROCON interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com base no

Fixo honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela

arrazoado na petição de ID. f60475c, dos autos da Reclamação

parte autora ao patrono da parte ré, conforme art. 791-A da

Trabalhista movida por ANA MARIA LAIS GERONIMO DA SILVA

CLT, no importe de 5% sobre o valor de atualizado da causa. No

em face da ora embargante.

entanto, tendo em vista o que dispõe §4º do art. 791-A da

Em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. Conheço

Consolidação das Leis do Trabalho, as obrigações decorrentes de

dos embargos aclaratórios ofertados, uma vez que tempestivos.

sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes

II - FUNDAMENTAÇÃO

ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor

Alega a embargante que a sentença restou omissa e contraditória,

demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de

eis que deixou de determinar a intimação da ré para cumprimento

recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,

de obrigação após o trânsito em julgado, bem como contraditória

passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

quanto aos juros e base de cálculo da sentença.

Defere-se, ainda, o benefício da justiça gratuita ao

Uma leitura dos embargos declaratórios interpostos denota, todavia,

reclamante.Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a

que a embargante quis lhe conferir verdadeira feição recursal. A

qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele

prestação jurisdicional no caso concreto, operou-se na sua

estivesse transcrita.

plenitude, na medida em que este juízo, com fulcro no princípio da

Publique-se. Notifiquem-se as partes.

persuasão racional (artigo 371 do NCPC) ou livre convencimento

São Paulo, 06 de março de 2020.

motivado, julgou com base nas provas adunadas aos autos. Além
disso, o decisum se ateve aos limites definidos na lide.

ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENÇO

Impende salientar, que o art. 832 da Consolidação das Leis do

Juíza do Trabalho

Trabalho impõe ao julgador o dever de informar as razões que

Assinatura

formaram a sua convicção, não exigindo, contudo, vinculação aos
SAO PAULO,6 de Março de 2020

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148197

argumentos ou teses expendidas pelas partes.

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©