2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
15294
3. Havendo determinação nos autos anterior à digitalização, cumpra
GUARULHOS/SP, 12 de abril de 2020.
-se.
NILTON KOJI TAMANAGA
4. Não havendo determinação anterior a ser cumprida, e decorrido
prazo do item 1 sem manifestação, e não havendo valores
DESPACHO
depositados nos autos, intimem-se as partes - exceto, no caso de
1. Considerando a digitalização e conversão de todos os processos
revelia, o(s) reclamado(s) revel(éis), da remessa dos autos ao
físicos em PJe, em cumprimento ao Provimento CGJT nº 02 de
arquivo provisório, onde aguardará manifestação dos interessados.
07/06/2019, intimem-se as partes para que procedam à conferência
5. Na inércia, passados 2 (dois) anos, independentemente de nova
dos autos, em especial quanto ao cadastro das partes e
intimação, declarar-se-á extinto o feito, de ofício, por sentença
procuradores, bem como quanto à integralidade das peças
definitiva, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT; nesse caso,
digitalizadas, informando eventual irregularidade encontrada, no
decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a prolação da
prazo de 10 dias, podendo, no mesmo prazo, requerer o que
correspondente sentença.
entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
2. Proceda a Secretaria a juntada de eventuais petições
protocoladas nos autos físicos.
3. Havendo determinação nos autos anterior à digitalização, cumpra
-se.
4. Não havendo determinação anterior a ser cumprida, e decorrido
prazo do item 1 sem manifestação, e não havendo valores
GUARULHOS/SP, 13 de abril de 2020.
depositados nos autos, intimem-se as partes - exceto, no caso de
revelia, o(s) reclamado(s) revel(éis), da remessa dos autos ao
EDUARDO SANTORO STOCCO
arquivo provisório, onde aguardará manifestação dos interessados.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
5. Na inércia, passados 2 (dois) anos, independentemente de nova
intimação, declarar-se-á extinto o feito, de ofício, por sentença
Processo Nº ATSum-0018800-04.2009.5.02.0318
RECLAMANTE
JOSE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
cleopatra lins guedes(OAB:
198951/SP)
RECLAMADO
RAIMUNDO NONATO DE CASTRO
RECLAMADO
MILLY TEPERMAN
RECLAMADO
MOVEIS TEPERMAN LTDA.
definitiva, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT; nesse caso,
decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a prolação da
correspondente sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
GUARULHOS/SP, 13 de abril de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDUARDO SANTORO STOCCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento CGJT nº 02 de
07/06/2019 os autos retornaram digitalizados, conforme certidão de
ID. 4b430cd. Faço conclusos para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149652
Processo Nº ATOrd-0034200-92.2008.5.02.0318
RECLAMANTE
JOAO AGRIMARIO DA SILVA
ADVOGADO
ELAINE REGIANE DE AQUINO SENA
MOREIRA(OAB: 166981/SP)
RECLAMADO
ELZA MARIA CARDOSO
RECLAMADO
ELZA MARIA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AGRIMARIO DA SILVA