2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
RECLAMADO
ADVOGADO
MARIA VIRGINIA BOSCO
BRUNA DE LIMA BATISTA(OAB:
408960/SP)
VICENTE BOSCO
BRUNA DE LIMA BATISTA(OAB:
408960/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGINIA BOSCO
- VICENTE BOSCO
23190
Processo Nº ATSum-1000245-71.2020.5.02.0079
RECLAMANTE
JOANA APARECIDA BARBOSA
BRITO
ADVOGADO
ALEXANDRE FONSECA
COLNAGHI(OAB: 367117/SP)
RECLAMADO
MARIA VIRGINIA BOSCO
ADVOGADO
BRUNA DE LIMA BATISTA(OAB:
408960/SP)
RECLAMADO
VICENTE BOSCO
ADVOGADO
BRUNA DE LIMA BATISTA(OAB:
408960/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- JOANA APARECIDA BARBOSA BRITO
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, data abaixo.
CONCLUSÃO
ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
DECISÃO
Exclua-se de pauta.
SAO PAULO, data abaixo.
ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO
Tendo em vista os poderes concedidos em procuração (id. faf9879),
homologo o acordo, para que surta seus efeitos legais.
Multa de 50% no caso de inadimplemento.
Após o recebimento da avença, o reclamante outorgará a
reclamada quitação quanto a relação jurídica havida entre as partes
e quanto a presente ação.
Custas no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo
(R$3.000,00), a cargo do reclamante, das quais fica isento na forma
da lei.
DECISÃO
Exclua-se de pauta.
Tendo em vista os poderes concedidos em procuração (id. faf9879),
homologo o acordo, para que surta seus efeitos legais.
Multa de 50% no caso de inadimplemento.
Após o recebimento da avença, o reclamante outorgará a
reclamada quitação quanto a relação jurídica havida entre as partes
e quanto a presente ação.
Fica dispensada a intimação do INSS.
O cumprimento do presente acordo será presumido, ficando
dispensada a juntada de comprovantes, devendo a parte se
manifestar apenas no caso de inadimplemento. Aguarde-se o
cumprimento no Arquivo Geral.
Ciência às partes.
Custas no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo
(R$3.000,00), a cargo do reclamante, das quais fica isento na forma
da lei.
Fica dispensada a intimação do INSS.
O cumprimento do presente acordo será presumido, ficando
dispensada a juntada de comprovantes, devendo a parte se
SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2020.
manifestar apenas no caso de inadimplemento. Aguarde-se o
cumprimento no Arquivo Geral.
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151596
Ciência às partes.