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TRT2 01/06/2020 -fl. 23190 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020

RECLAMADO
ADVOGADO

MARIA VIRGINIA BOSCO
BRUNA DE LIMA BATISTA(OAB:
408960/SP)
VICENTE BOSCO
BRUNA DE LIMA BATISTA(OAB:
408960/SP)

RECLAMADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGINIA BOSCO
- VICENTE BOSCO

23190

Processo Nº ATSum-1000245-71.2020.5.02.0079
RECLAMANTE
JOANA APARECIDA BARBOSA
BRITO
ADVOGADO
ALEXANDRE FONSECA
COLNAGHI(OAB: 367117/SP)
RECLAMADO
MARIA VIRGINIA BOSCO
ADVOGADO
BRUNA DE LIMA BATISTA(OAB:
408960/SP)
RECLAMADO
VICENTE BOSCO
ADVOGADO
BRUNA DE LIMA BATISTA(OAB:
408960/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER

- JOANA APARECIDA BARBOSA BRITO

JUDICIÁRIO

PODER

INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER

CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO

Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, data abaixo.

CONCLUSÃO

ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO

Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.

DECISÃO
Exclua-se de pauta.

SAO PAULO, data abaixo.
ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO

Tendo em vista os poderes concedidos em procuração (id. faf9879),
homologo o acordo, para que surta seus efeitos legais.
Multa de 50% no caso de inadimplemento.
Após o recebimento da avença, o reclamante outorgará a
reclamada quitação quanto a relação jurídica havida entre as partes
e quanto a presente ação.
Custas no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo
(R$3.000,00), a cargo do reclamante, das quais fica isento na forma
da lei.

DECISÃO
Exclua-se de pauta.
Tendo em vista os poderes concedidos em procuração (id. faf9879),
homologo o acordo, para que surta seus efeitos legais.
Multa de 50% no caso de inadimplemento.
Após o recebimento da avença, o reclamante outorgará a
reclamada quitação quanto a relação jurídica havida entre as partes
e quanto a presente ação.

Fica dispensada a intimação do INSS.
O cumprimento do presente acordo será presumido, ficando
dispensada a juntada de comprovantes, devendo a parte se
manifestar apenas no caso de inadimplemento. Aguarde-se o
cumprimento no Arquivo Geral.
Ciência às partes.

Custas no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo
(R$3.000,00), a cargo do reclamante, das quais fica isento na forma
da lei.
Fica dispensada a intimação do INSS.
O cumprimento do presente acordo será presumido, ficando
dispensada a juntada de comprovantes, devendo a parte se

SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2020.

manifestar apenas no caso de inadimplemento. Aguarde-se o
cumprimento no Arquivo Geral.

RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151596

Ciência às partes.

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