2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CSJT, decido MANTER A AUDIÊNCIA do presente processo como
22152
SILVIA MARIA RUIZ DE MELO CARVALHO
INICIAL na pauta do dia 02/07/2020 às 14h. Dispensado o
comparecimento de testemunhas. A audiência será realizada por
DESPACHO
videoconferência por meio da Plataforma Emergencial de
Videoconferência para Atos Processuais, consoante Portaria nº
Vistos etc.
61/2020 do CNJ, Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 159/2020 e
Considerando as determinações constantes do Ato GP nº 08/2020
parágrafo 2º, do artigo 6º, da Resolução nº 314, do CNJ.
do TRT2, da Resolução nº 314 do CNJ e do Ato nº 11/2020 do
Para tanto as partes e advogados deverão concordar
CSJT, este Juízo não está realizando audiências presenciais até
expressamente com a participação na audiência em tais moldes,
ulterior deliberação. A propósito, este mesmo Ato só prevê a
informando ao Juízo no prazo de 5 dias seus respectivos e-mails -
realização de audiências por vídeoconferência do tipo iniciais ou de
somente um endereço pela parte e um pelo patrono (a) que
conciliação.Por esse motivo, decido REDESIGNAR A
participará da sessão,para recebimento do link para participação
AUDIÊNCIAdo presente processopara o dia 24/09/2020 às
na sessão.
13h30mindevendo as partes comparecer sob as penas da lei,
Intimem-se.
mantidas as cominações anteriores.
As partes serão devidamente intimadas em caso de eventual
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de junho de 2020.
adiamento futuro por necessidade de manutenção do isolamento
social e impossibilidade de realização de audiências presenciais.
TOMAS PEREIRA JOB
Caso se trate de processo em que não há necessidade da produção
Juiz(a) do Trabalho Titular
de provas (depoimentos e perícias), deverão as partes peticionar
informando tal fato ao Juízo para fins de cancelamento da audiência
Processo Nº ATOrd-1000836-98.2018.5.02.0468
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS GOMES JUNIOR
ADVOGADO
JOAO CARLOS D ABREU(OAB:
54376/SP)
RECLAMADO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECLAMADO
TERMOVIBRA MANUTENCAO
PREDITIVA LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO BORGES D
ABREU(OAB: 234887/SP)
ADVOGADO
VICENTE LUIZ FORTALEZA(OAB:
323435/SP)
PERITO
ALLISON ROSSATI QUINTELA
e aplicação do disposto no artigo 6º do Ato nº 11/2020 do CSJT e
designação de julgamento.
Ressalto que as petições de acordo poderão ser analisadas
anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes
elaborem a petição e protocolem idêntica peça, sendo
desnecessário a assinatura ou ratificação pelo reclamante caso o
advogado subscritor possua procuração com poderes para transigir.
A petição de acordo deverá conter expressamente: a) a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de
cada parte, sob pena de se entender que cada parte ficará
Intimado(s)/Citado(s):
responsável tão somente pelos honorários advocatícios do
- ANTONIO CARLOS GOMES JUNIOR
respectivo patrono; b) a discriminação da natureza das parcelas,
observando-se os pedidos e valores constantes da petição inicial,
sob pena de ser considerado em sua totalidade de natureza salarial
PODER
e sobre ele incidir contribuições fiscais e previdenciárias; c) a
cláusula penal, sob pena de se entender que não foi fixada multa
JUDICIÁRIO
por inadimplemento e; d) a amplitude da quitação, sob pena de se
entender por quitados todos os pedidos formulados na petição
INTIMAÇÃO
inicial e a extinta relação jurídica havida entre as partes, para nada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
mais reclamar seja a que título for.
Saliento que existindo mais de uma reclamada no pólo passivo, as
PODER
JUDICIÁRIO
partes deverão especificar expressamente com qual reclamada o
acordo estará sendo firmado e qual será a condição das demais
reclamadas – se excluídas do processo sem serem
responsabilizadas por eventual inadimplemento ou se mantidas com
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)MM. Juiz(a) da
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151723
responsabilização solidária ou subsidiária por eventual