3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
25701
Após o prazo, tornem conclusos para verificação sobre a
edital, para apresentar sua contestação em 5 dias úteis, sob
necessidade de audiência de instrução telepresencial.
pena de revelia e confissão ficta.
SANTO ANDRE/SP, 01 de julho de 2020.
Após o prazo das reclamadas, independentemente de intimação,
prazo de 5 dias úteis ao reclamante para réplica de todas as
DIEGO PETACCI
contestações.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Após, estará encerrada a instrução processual.
Razões finais no mesmo prazo de réplica, para todos os
Processo Nº ATOrd-1001532-11.2019.5.02.0433
RECLAMANTE
SERGIO DE VILLIO JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA CAOLO DOS SANTOS
BUENO(OAB: 167470/SP)
RECLAMADO
KAER SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA - EPP
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
RECLAMADO
GETAFE FACILITIES SERVICOS
LTDA
RECLAMADO
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE VILLIO JUNIOR
litigantes.
Designo JULGAMENTO para o dia 24.07.2020, às 18h, de cuja
sentença serão as partes intimadas, reclamante e 4ª reclamada via
DEJT, demais reclamadas por edital.
SANTO ANDRE/SP, 01 de julho de 2020.
DIEGO PETACCI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000090-73.2020.5.02.0433
RECLAMANTE
CLEITON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELE DA SILVA(OAB: 397935/SP)
RECLAMADO
SENHOR CRUZEIRO DE SANTO
ANDRE BAR E LANCHES - EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- CLEITON SILVA NASCIMENTO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Santo André/SP.
CONCLUSÃO
SANTO ANDRE/SP, 01/07/2020.
FILLIPE RODRIGUES DE CARVALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Santo André/SP.
DESPACHO
SANTO ANDRE/SP, 01/07/2020.
FILLIPE RODRIGUES DE CARVALHO
Retire-se de pauta, pois a matéria comporta meramente prova
documental (diferenças de verbas contratuais e rescisórias).
DESPACHO
A 4ª reclamada já apresentou contestação.
Com amparo no art. 335 do CPC c/c art. 6º do ATO Nº 11/GCGJT,
A reclamada foi citada, mas não apresentou a contestação,
DE 23 DE ABRIL DE 2020, intimem-se demais reclamadas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153064