Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 7061 »
TRT2 12/08/2020 -fl. 7061 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

7061

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA
Natureza jurídica das parcelas conforme o artigo 28, da
Lei nº 8.212/1991, cabendo à Reclamada o recolhimento e
comprovação das contribuições previdenciárias, autorizada a
retenção da parcela devida pelo Reclamante.
Imposto de renda na forma do artigo 12-A, da Lei nº
7.713/1988 e da Súmula nº 368, do C. TST, observada a Orientação
Jurisprudencial nº 400, da SBDI-1, do C. TST.
Em relação a ambos, observe-se a Súmula nº 368, do C.
TST.

Processo Nº ExProvAS-1000703-21.2019.5.02.0048
EXEQUENTE
ANTONIO JAYME AURORA FILHO
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO TAVARES(OAB:
125384-D/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO(OAB: 216159/SP)
EXECUTADO
IBIS PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
TERCEIRO
EXMA SRA. DESEMBARGADORA DO
INTERESSADO
E. TRT DA 2ª REGIÃO, DRA. MARTA
CASADEI MOMEZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBIS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA.

DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolhe-se parcialmente os pedidos
formulados por LETICIA SILVA ARAÚJO GUTIERREZem face
PODER

MERIDIONAL CARGAS LTDA. para, nos termos da
JUDICIÁRIO

fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins,
condenar a Reclamada a pagar:
• as diferenças de verbas rescisórias;

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

• multa do artigo 477, §8º da CLT;

Justiça do Trabalho - 2ª Região

• os honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da
liquidação.
Autoriza-se a dedução de parcelas satisfeitas sob o

48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Av. Marquês de São Vicente, 235, 3º andar, Bloco B, SAO PAULO SP - CEP: 01139-001

mesmo título.

- [email protected]

Liquidação da sentença por cálculos.

Destinatário(s):

Correção monetária a partir da época própria, consoante

IBIS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA.

Súmula 381 do C. TST, devendo o índice de correção monetária
ser fixado na fase de liquidação.
Concedida a Justiça Gratuita ao Reclamante.

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Juros na forma da e Súmulas 200 e 439 do TST.

PROCESSO: 1000703-21.2019.5.02.0048

Natureza jurídica das parcelas de acordo com o artigo 28

CLASSE: Execução Provisória em Autos Suplementares

da Lei nº 8.212/1991, cumprindo ao Reclamado o recolhimento e

EXEQUENTE: ANTONIO JAYME AURORA FILHO

comprovação das contribuições previdenciárias, autorizada a

EXECUTADO: IBIS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA.

retenção das parcelas devidas pelo empregado.
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda
devido pelo Reclamante, calculado pelo regime de competência,

Fica V. Sa. intimado para manifestar-se quanto à petição de ID.

devendo o Reclamado proceder ao recolhimento e comprovação.

eb8ca40

Custas pela Ré no importe de R$ 50,34, calculadas
sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$
2.517,00, sujeito à adequação.

SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2020.

Intime-se as partes via DEJT.
Nada mais.

RITA CRISTINA GUENKA
Diretor de Secretaria

SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2020.

DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154875

Processo Nº ATOrd-1000852-80.2020.5.02.0048
RECLAMANTE
SANDRO RAFAEL BEZERRA DA
SILVA

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©