3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
7061
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA
Natureza jurídica das parcelas conforme o artigo 28, da
Lei nº 8.212/1991, cabendo à Reclamada o recolhimento e
comprovação das contribuições previdenciárias, autorizada a
retenção da parcela devida pelo Reclamante.
Imposto de renda na forma do artigo 12-A, da Lei nº
7.713/1988 e da Súmula nº 368, do C. TST, observada a Orientação
Jurisprudencial nº 400, da SBDI-1, do C. TST.
Em relação a ambos, observe-se a Súmula nº 368, do C.
TST.
Processo Nº ExProvAS-1000703-21.2019.5.02.0048
EXEQUENTE
ANTONIO JAYME AURORA FILHO
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO TAVARES(OAB:
125384-D/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO(OAB: 216159/SP)
EXECUTADO
IBIS PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
TERCEIRO
EXMA SRA. DESEMBARGADORA DO
INTERESSADO
E. TRT DA 2ª REGIÃO, DRA. MARTA
CASADEI MOMEZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBIS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolhe-se parcialmente os pedidos
formulados por LETICIA SILVA ARAÚJO GUTIERREZem face
PODER
MERIDIONAL CARGAS LTDA. para, nos termos da
JUDICIÁRIO
fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins,
condenar a Reclamada a pagar:
• as diferenças de verbas rescisórias;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
• multa do artigo 477, §8º da CLT;
Justiça do Trabalho - 2ª Região
• os honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da
liquidação.
Autoriza-se a dedução de parcelas satisfeitas sob o
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Av. Marquês de São Vicente, 235, 3º andar, Bloco B, SAO PAULO SP - CEP: 01139-001
mesmo título.
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Liquidação da sentença por cálculos.
Destinatário(s):
Correção monetária a partir da época própria, consoante
IBIS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA.
Súmula 381 do C. TST, devendo o índice de correção monetária
ser fixado na fase de liquidação.
Concedida a Justiça Gratuita ao Reclamante.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Juros na forma da e Súmulas 200 e 439 do TST.
PROCESSO: 1000703-21.2019.5.02.0048
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o artigo 28
CLASSE: Execução Provisória em Autos Suplementares
da Lei nº 8.212/1991, cumprindo ao Reclamado o recolhimento e
EXEQUENTE: ANTONIO JAYME AURORA FILHO
comprovação das contribuições previdenciárias, autorizada a
EXECUTADO: IBIS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA.
retenção das parcelas devidas pelo empregado.
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda
devido pelo Reclamante, calculado pelo regime de competência,
Fica V. Sa. intimado para manifestar-se quanto à petição de ID.
devendo o Reclamado proceder ao recolhimento e comprovação.
eb8ca40
Custas pela Ré no importe de R$ 50,34, calculadas
sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$
2.517,00, sujeito à adequação.
SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2020.
Intime-se as partes via DEJT.
Nada mais.
RITA CRISTINA GUENKA
Diretor de Secretaria
SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2020.
DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154875
Processo Nº ATOrd-1000852-80.2020.5.02.0048
RECLAMANTE
SANDRO RAFAEL BEZERRA DA
SILVA