3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ERIKA VASCONCELOS
FREGOLENTE DE MORAES(OAB:
152886/SP)
MERCADO FONTE NOVA JD.
MUNIRA LTDA
ERIKA VASCONCELOS
FREGOLENTE DE MORAES(OAB:
152886/SP)
MERCADINHO FONTE NOVA SANTA
EMILIA LTDA
ERIKA VASCONCELOS
FREGOLENTE DE MORAES(OAB:
152886/SP)
MERCADO FONTE NOVA BELA
VISTA LTDA
ERIKA VASCONCELOS
FREGOLENTE DE MORAES(OAB:
152886/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
22288
VI - No prazo do item V, as partes deverão dizer se pretendem
colher depoimentos pessoais e produzir prova pericial ou
testemunhal, indicando sua pertinência e finalidade. O silêncio será
considerado como desinteresse na produção de provas,
resguardada a possibilidade de produzir contraprova. Existindo
interesse na produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de
5 dias, indicarem os nomes, telefones e e-mails de eventuais
testemunhas, possibilitando a sua intimação para audiência de
instrução por videoconferência, sob pena de desistência da
produção da prova.
VII - Dispensada a produção das provas referidas no item VI,
Intimado(s)/Citado(s):
intimem-se as partes para que apresentem razões finais no prazo
- MERCADO FONTE NOVA BELA VISTA LTDA
comum de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo das razões finais, façam
os autos conclusos para julgamento.
VIII - Havendo provas orais a serem produzidas, determino, desde
PODER
JUDICIÁRIO
Destinatário: MERCADO FONTE NOVA BELA VISTA LTDA
já, a designação de audiência de instrução, com o comparecimento
das partes, sob pena de confissão.
Em atenção às recomendações de isolamento social determinadas
pelos atos governamentais e autoridades de saúde em função da
pandemia do Covid-19, recomenda-se que as partes permaneçam
INTIMAÇÃO - Processo PJe
em suas residências, assim como os seus respectivos advogados,
uma vez que a plataforma de videoconferência permite a realização
Fica V.Sa. intimado do despacho.
I - Em razão do quanto disciplinado pelo Conselho Nacional de
Justiça e por este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por
meio do Ato GP nº 08/2020, em relação à prática de atos por
videoconferência, designo AUDIÊNCIA INICIAL a ser realizada no
dia 20/08/2020, as 10h20 por meio de videoconferência através
da plataforma Cisco Webex Meetings.
II - Fica a parte ré, desde já, intimada a apresentar defesa escrita
até a audiência, sob pena de revelia (arts. 847, p.u., CLT, 335, CPC,
e 6º, Ato 11/GCGJT).
III - As partes também receberão um e-mail com acesso para a
audiência. Para isto, deverão informar o e-mail no prazo de 48
horas
IV - Em caso de impossibilidade de participação na audiência por
videoconferência, inclusive em virtude das medidas de restrição de
circulação e isolamento recomendadas pelas autoridades públicas e
de saúde, deverão as partes informar, no prazo de 48h e por
petição aos autos, as justificativas para tanto, que serão analisadas
caso a caso.
V - Não sendo realizada a audiência por impossibilidade técnica ou
das partes e apresentada a contestação, fica a parte autora, desde
já, intimada a apresentar réplica, no prazo de 10 (dez)dias,
contados da data da audiência inicial, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154988
da audiência com a participação de todos sem necessidade de
deslocamentos, podendo ser acessada em quaisquer computadores
ou celulares.
Este Tribunal Regional do Trabalho produziu um guia explicativo
para partes e advogados sobre a forma de acesso às audiências
virtuais, que pode ser verificado em seu site através do link:
https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/Links/20200506_entrar
_reuniao_partes_advogados.pdf
As partes poderão acessar a videoconferência através do sistema,
pelo Cisco Webex Meetings computador ou através de aplicativo no
celular com os seguintes dados:
L i n k :
h t t p s : / / c n j . w e b e x . c o m / c n j -
pt/j.php?MTID=m05ea3b5907c69d5c6901d09b08622f2
Número da reunião: 129 549 9585
Senha: vtgua13
As partes, advogados e testemunhas deverão acessar à sala de
audiência através do link acima, cabendo aos patronos
repassarem o link as partes e testemunhas.
Nos termos do artigo 1º, §2º da Resolução nº 314/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, em caso de impossibilidade técnica
ou prática de participação na audiência por vídeo conferência,
inclusive em virtude das medidas de restrição de circulação e