3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
diretamente naquela C. Corte.
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movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Assinatura
SAO PAULO, 7 de Outubro de 2020.
Assinatura
SAO PAULO, 7 de Outubro de 2020.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
VALDIR FLORINDO
Decisão
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001447-31.2019.5.02.0431
Relator
RICARDO APOSTOLICO SILVA
RECORRENTE
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
Fabiano Zavanella(OAB: 163012-A/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE
FRANCILENE LOPES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
Leonardo Rofino(OAB: 195558/SP)
RECORRIDO
FRANCILENE LOPES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
Leonardo Rofino(OAB: 195558/SP)
RECORRIDO
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
Fabiano Zavanella(OAB: 163012-A/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO
ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA
Decisão
Processo Nº ROT-1000985-89.2019.5.02.0038
Relator
JORGE EDUARDO ASSAD
RECORRENTE
LADISLAU STROBL NETO
ADVOGADO
ALEXANDRE BUERIDY NETO(OAB:
252719/SP)
RECORRIDO
BSI TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
PERITO
HENRIQUE KERTZMANN FALECK
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LADISLAU STROBL NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE LOPES DA SILVA MARTINS
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE LADISLAU STROBL NETO
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SODEXO DO BRASIL
Mantenho o despacho agravado.
COMERCIAL S.A.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contraminuta e contrarrazões.
Mantenho o despacho agravado.
Ficam as partes cientes de que, após
Processe-se o Agravo de Instrumento.
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
contraminuta e contrarrazões.
diretamente naquela C. Corte.
Ficam as partes cientes de que, após
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157599