3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
6849
além dos fatos a que se referem, sob pena de preclusão (arts. 6º, §
1º, do Ato n. 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, e 3º, § 1º, da
Portaria CR n. 6/2020).
Após, venham conclusos para nomeação de perito técnico.
2 - Fica desde já designada provisoriamente audiência de instrução
para 11/03/2021 às 9 horas, ocasião em que as partes deverão
comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2020.
Processo Nº ATOrd-1000334-11.2019.5.02.0603
RECLAMANTE
PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO OLIVEIRA SANTOS(OAB:
324370/SP)
RECLAMADO
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
PERITO
WAGNER VILAS BOAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
ALEXANDRE KNORST
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000650-24.2019.5.02.0603
RECLAMANTE
DENNYS CLEIDSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO
LUISA DA COSTA SANTOS(OAB:
266287/SP)
ADVOGADO
HEDER CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 361674/SP)
ADVOGADO
PAULO AKIRA NISHIMURA(OAB:
311150/SP)
ADVOGADO
SERGIO CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 95918/SP)
ADVOGADO
ALINE FERREIRA DA SILVA(OAB:
416253/SP)
RECLAMADO
ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
MARIA PAULA GUILLAUMON
LOPES(OAB: 210668/SP)
- OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7d829
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, data abaixo.
- DENNYS CLEIDSON PEREIRA SILVA
WILSON ARBASSETI DE ARAUJO JUNIOR
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER
Intimados acerca do laudo pericial, o autor manifestou a sua
JUDICIÁRIO
expressa concordância, documento de Id. ff6c15a.
A reclamada apresentou impugnação alegando que o expert
INTIMAÇÃO
majorou a quantidade de horas extras devidas pela supressão do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64662f
intervalo intrajornada aduzindo que nos meses novembro de 2015 a
proferido nos autos.
fevereiro de 2016, por exemplo, o autor usufruiu do intervalo
CONCLUSÃO
integralmente.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Contesta a aplicação do índice IPCA-E para a correção monetária
Trabalho.
das verbas deferidas.
SAO PAULO, 13 de outubro de 2020.
Alega que o sr. perito apurou incorretamente o valor dos honorários
DAVID MUDESTO DA SILVA
advocatícios devidos ao seu patrono, pois não observou os
parâmetros fixados pela sentença,.
DESPACHO
Razão parcial assiste à reclamada.
Vistos…
Quanto às horas extras intervalares sem razão a ré, a sentença
Ciência à empresa da certidão de id: 58bf1df.
fixou expressamente que o intervalo usufruído pelo reclamante era
Após arquivem-se os autos.
de apenas 30 minutos.
SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2020.
No tocante à atualização monetária.
Considerando que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar
ALEXANDRE KNORST
Mendes, relator das Medidas Cautelares nas Ações Declaratórias
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
de Constitucionalidade números 58 e 59, determinou a suspensão
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