3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
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tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade,
o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos
a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
PODER
contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito
JUDICIÁRIO
Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja
em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não
inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).”
Com o retorno do mandado, providencie a secretaria, a
intimação da executada 5R PROPERTIES LTDA. quanto à
penhora do imóvel, em endereço a ser diligenciado e/ou por
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6f29b
proferida nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
edital.
Decorrido o prazo legal, sem oposição, averbe-se a penhora do
São Paulo, data abaixo
imóvel através do convênio ARISP.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para providenciar a pesquisa
de débitos fiscais (IPTU), no site da Prefeitura Municipal de São
ULISSES JOSE KODAMA DE OLIVEIRA
Paulo, utilizando-se do número de contribuinte do imóvel, constante
n a
m a t r í c u l a ,
n o
s i t e
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb3/Forms/iptudeb3_pag01.as
px, anexando no presente feito, mediante petição nominada
"PESQUISA DE DÉBITOS FISCAIS-IPTU".
Por fim, em termos, providencie a Secretaria cópia dos expedientes
necessários à elaboração dos editais, notificações e ofícios pelo
Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados e encaminhe-se o
bem à hasta pública.
Providencie a Secretaria.
SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2020.
Vistos etc.
A reclamada apresentou os cálculos de liquidação às fls. 955/969
(ID's b0995cb e a13e02a), elaborados em consonância ao julgado.
O reclamante manifestou concordância à fl. 971 (ID a5224b5).
Sendo assim, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em
R$ 30.733,65, atualizados até 01/10/2019, sendo R$ 24.671,79
relativos ao principal e R$ 6.061,86 relativos a juros de 1% ao mês,
contados da distribuição da reclamação (14/09/2017), a serem
majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos
estabelecidos em lei.
Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$
CRISTIANE SERPA PANSAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
1.640,99 a título de contribuição previdenciária.
Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº
1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST.
Processo Nº ATOrd-1001634-24.2017.5.02.0006
RECLAMANTE
FABIO CELESTINO TORRES
ADVOGADO
JUDITE NAHAS(OAB: 20885/SP)
ADVOGADO
NEIDE ANDREA NAHAS BORGES
INATI(OAB: 130942/SP)
ADVOGADO
JOSE OSCAR BORGES(OAB:
54473/SP)
ADVOGADO
VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO(OAB:
168875/SP)
ADVOGADO
KELI ANTUNES PEREIRA(OAB:
238124/SP)
ADVOGADO
IRENE SCHMITT(OAB: 96995/SP)
ADVOGADO
FRANCINE BOSSOLANI
PONTES(OAB: 216256-D/SP)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 217020/SP)
ADVOGADO
MAURICIO NAHAS BORGES(OAB:
139486/SP)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO
METRO DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439/SP)
A cota-parte da reclamada relativa à contribuição previdenciária
perfaz o importe de R$ 4.717,85.
Custas processuais satisfeitas à fl. 801.
Depósito judicial à fl. 808 (ID c5e2fb5). a título de preparo recursal.
Após o decurso do prazo, libere-se o depósito de fl. 808 (R$
9.189,00, em 24/04/2018 – CEF) ao reclamante, considerando o
valor da execução.
Deverão os advogados dos beneficiários, com poderes específicos
para receber e dar quitação, cadastrar conta bancária (corrente ou
poupança - apenas números e dígito verificador) através do
sistema, pelo link: https://cadastroadvogado.trtsp.jus.br/advdados-bancarios-cadastro/, informando nos autos, através de print
do cadastro no SISCONDJ, o nome do(a) patrono(a) e seu CPF,
bem assim o TITULAR DA CONTA (advogado ou sociedade de
advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ), para fins de
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CELESTINO TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158046
transferência eletrônica.