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TRT2 09/02/2021 -fl. 15488 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021

RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

COOP - COOPERATIVA DE
CONSUMO
ALLAN MARCEL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 335770/SP)
MAYARA BLIKSTEIN(OAB:
421224/SP)
LUIZ APARECIDO FERREIRA(OAB:
95654/SP)
ILDEMA RODRIGUES DANTAS DA
SILVA
EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 221833/SP)
COOP - COOPERATIVA DE
CONSUMO
ALLAN MARCEL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 335770/SP)
MAYARA BLIKSTEIN(OAB:
421224/SP)
LUIZ APARECIDO FERREIRA(OAB:
95654/SP)
ILDEMA RODRIGUES DANTAS DA
SILVA
EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 221833/SP)

15488

RELATÓRIO:
Adoto o relatório da sentença de ID d5ea0f7, proferida pelo MM.
Juiz do Trabalho Rodrigo de Arraes Queiroz, da 2ª Vara do
Trabalho de Mauá, o qual julgou procedente em parte a ação.
Recurso da Reclamada (id d63293f), pelo qual aduz ser indevido o
intervalo previsto no art. 384 da CLT, pois a demanda foi ajuizada
após sua revogação. Depósito recursal comprovado e custas
processuais recolhidas, id 215c141.
Recurso da autora (id85fa79d), em que sustenta fazer jus a
estabilidade pré-aposentadoria.
Contrarrazões pelas partes (id´s 79a688d e d407c82).

Intimado(s)/Citado(s):
- COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO

VOTO:
Conheço dos recursos, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

MÉRITO
I - Recurso da reclamada:
1 - Intervalo do art. 384 da CLT
Pretende a reclamada o afastamento da condenação no pagamento

Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão

do intervalo previsto no art. 384 da CLT, pois referida norma já

proferido nos presentes autos (Id. nº 0724bbf ):

estava revogada quando da distribuição da demanda, que ocorreu
em 09/06/2020.
De início, observo que o contrato de trabalho vigorou de 15/10/2012
a 23/04/2019, com pronunciamento da prescrição quinquenal dos
títulos anteriores a 09/06/2015 e deferimento do pagamento do

PROC. TRT/SP Nº 1000548.12.2020.5.02.0362 - 10ª TURMA

intervalo previsto no art. 384 da CLT até 10/11/2017.

RECURSO ORDINÁRIO

O intervalo previsto no art. 384 da CLT, com redação anterior à
revogação da referida norma pela Lei 13.467/17, previa a

ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Mauá

concessão de intervalo de quinze minutos à mulher antes da

PROLATOR DA SENTENÇA: Rodriguo de Arraes Queiroz

prorrogação da jornada, sendo certo que o contrato de trabalho

RECORRENTES: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO e

entre as partes perdurou no período de vigência da norma em

ILDEMA RODRIGUES DANTAS DA SILVA

análise.

RECORRIDOS: OS MESMOS

Quanto ao disposto no art. 384 da CLT, ressalvando

RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ADRIANA MARIA

posicionamento pessoal, adoto o entendimento jurisprudencial

BATTISTELLI VARELLIS

uniformizado pelo C. TST, nos autos do Processo IUN-RR1.540/2005-046-12-00.5, consubstanciado no seguinte fundamento:
"MULHER - INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EM
SOBREJORNADA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 384 DA
CLT EM FACE DO ART. 5º, I, DA CF. 1. (...) 5. Nesse diapasão,
levando-se em consideração a máxima albergada pelo princípio da
isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida das suas
desigualdades, ao ônus da dupla missão, familiar e profissional, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162862

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