3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
COOP - COOPERATIVA DE
CONSUMO
ALLAN MARCEL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 335770/SP)
MAYARA BLIKSTEIN(OAB:
421224/SP)
LUIZ APARECIDO FERREIRA(OAB:
95654/SP)
ILDEMA RODRIGUES DANTAS DA
SILVA
EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 221833/SP)
COOP - COOPERATIVA DE
CONSUMO
ALLAN MARCEL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 335770/SP)
MAYARA BLIKSTEIN(OAB:
421224/SP)
LUIZ APARECIDO FERREIRA(OAB:
95654/SP)
ILDEMA RODRIGUES DANTAS DA
SILVA
EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 221833/SP)
15488
RELATÓRIO:
Adoto o relatório da sentença de ID d5ea0f7, proferida pelo MM.
Juiz do Trabalho Rodrigo de Arraes Queiroz, da 2ª Vara do
Trabalho de Mauá, o qual julgou procedente em parte a ação.
Recurso da Reclamada (id d63293f), pelo qual aduz ser indevido o
intervalo previsto no art. 384 da CLT, pois a demanda foi ajuizada
após sua revogação. Depósito recursal comprovado e custas
processuais recolhidas, id 215c141.
Recurso da autora (id85fa79d), em que sustenta fazer jus a
estabilidade pré-aposentadoria.
Contrarrazões pelas partes (id´s 79a688d e d407c82).
Intimado(s)/Citado(s):
- COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
VOTO:
Conheço dos recursos, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MÉRITO
I - Recurso da reclamada:
1 - Intervalo do art. 384 da CLT
Pretende a reclamada o afastamento da condenação no pagamento
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
do intervalo previsto no art. 384 da CLT, pois referida norma já
proferido nos presentes autos (Id. nº 0724bbf ):
estava revogada quando da distribuição da demanda, que ocorreu
em 09/06/2020.
De início, observo que o contrato de trabalho vigorou de 15/10/2012
a 23/04/2019, com pronunciamento da prescrição quinquenal dos
títulos anteriores a 09/06/2015 e deferimento do pagamento do
PROC. TRT/SP Nº 1000548.12.2020.5.02.0362 - 10ª TURMA
intervalo previsto no art. 384 da CLT até 10/11/2017.
RECURSO ORDINÁRIO
O intervalo previsto no art. 384 da CLT, com redação anterior à
revogação da referida norma pela Lei 13.467/17, previa a
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Mauá
concessão de intervalo de quinze minutos à mulher antes da
PROLATOR DA SENTENÇA: Rodriguo de Arraes Queiroz
prorrogação da jornada, sendo certo que o contrato de trabalho
RECORRENTES: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO e
entre as partes perdurou no período de vigência da norma em
ILDEMA RODRIGUES DANTAS DA SILVA
análise.
RECORRIDOS: OS MESMOS
Quanto ao disposto no art. 384 da CLT, ressalvando
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ADRIANA MARIA
posicionamento pessoal, adoto o entendimento jurisprudencial
BATTISTELLI VARELLIS
uniformizado pelo C. TST, nos autos do Processo IUN-RR1.540/2005-046-12-00.5, consubstanciado no seguinte fundamento:
"MULHER - INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EM
SOBREJORNADA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 384 DA
CLT EM FACE DO ART. 5º, I, DA CF. 1. (...) 5. Nesse diapasão,
levando-se em consideração a máxima albergada pelo princípio da
isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida das suas
desigualdades, ao ônus da dupla missão, familiar e profissional, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162862