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TRT2 05/03/2021 -fl. 21794 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 05/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

21794

efetivo prejuízo processual, uma vez que tolhido o direito da

Votação: Unânime.

reclamada à ampla produção da prova (artigo 5º, LV, CF).

Sustentação Oral Telepresencial: LUCAS HENRIQUE ZANDONADI

Acolho a nulidade do julgado, por cerceamento ao amplo direito à

GOMES e CAROLINA DE SANTANA NEVES.

produção da prova, para o fim de anular a r. sentença e determinar

São Paulo, 02 de Março de 2021.

a baixa dos autos ao Primeiro Grau, com reabertura da instrução
processual, para viabilizar a oitiva do reclamante, prosseguindo-se o
feito, após, nos ulteriores atos processuais, como se entender de
direito.
Prejudicados, por conseguinte, os demais pedidos sucessivos
constantes do recurso ordinário.
Acolho.

REGINA CELI VIEIRA FERRO
Juíza Relatora
SAO PAULO/SP, 05 de março de 2021.

ANDREA PICCOLI MAIONI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1000957-38.2019.5.02.0001
Relator
REGINA CELI VIEIRA FERRO
RECORRENTE
IVAN ANDRADE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA(OAB:
201596/SP)
RECORRIDO
GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANDRADE DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº 41d97bc):
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos das partes e
ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela
reclamada para o fim de anular a r. sentença e determinar a baixa
dos autos ao Primeiro Grau, com reabertura da instrução
processual, para viabilizar a oitiva do reclamante, prosseguindo-se o
feito, após, nos ulteriores atos processuais, como se entender de
direito. Prejudicados, por conseguinte, os demais pedidos
sucessivos constantes do recurso ordinário.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Tomaram parte no julgamento: REGINA CELI VIEIRA FERRO,
SÔNIA APARECIDA GINDRO e SANDRA CURI DE ALMEIDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163830

PROCESSO TRT/SP No. 1000957-38.2019.5.02.0001 - 10ª
TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
MAGISTRADO: TATIANA AGDA JÚLIA ELENICE HELENA
BELOTI MARANESI
RECORRENTES: IVAN ANDRADE DE SOUZA LIMA e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - GCP
RECORRIDOS: OS MESMOS

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