3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
proferida nos autos.
14986
Nesse sentido, a Súmula nº 84 do C.STJ autoriza a oposição de
CONCLUSÃO
embargos de terceiro com base na posse advinda de compromisso
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
de compra e venda de imóvel, ainda que não registrado.
Trabalho de Osasco/SP.
Portanto, caracterizada a boa-fé do embargante, este não pode ser
OSASCO/SP, data abaixo.
penalizado com a expropriação do bem que adquiriu, até porque
FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA
impõe-se resguardar a segurança das relações jurídicas.
DECISÃO
Honorários sucumbenciais.
No processo do trabalho, são indevidos honorários advocatícios na
Vistos, etc.
fase de execução, uma vez que o artigo 791-A da CLT, que
Tratam-se de embargos de terceiro opostos por ELIAS GARCIA
regulamenta a questão no processo trabalhista, não ampara tal
TEIXEIRA, que alega ser proprietário do imóvel objeto da matrícula
pretensão.
242.165 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos
Portanto, tratando-se, os presentes embargos de terceiro, de ação
Campos - SP, correspondente ao apartamento nº 123 da Torre A do
incidental à execução em curso no processo principal, não faz jus à
Edifício Boulevard Flamboyant, situado à Avenida José Pinto da
verba.
Cunha, nº 481 - São José dos Campos, SP, atingido pela ordem de
Sob outro argumento, também entendo não serem devidos
indisponibilidade de bens da executada SRF Incorporadora e
honorários advocatícios em favor da parte autora.
Construtora Ltda, expedida por intermédio do convênio CNIB nos
Os presentes embargos de terceiro estão sendo acolhidos em
autos do processo principal, nº 1000790-33.2019.5.02.0385.
respeito à presunção de boa fé do embargante. Porém, o ato de
Devidamente intimado o embargado ANTONIO FRANCISCO
indisponibilidade do imóvel, em sua origem, não foi irregular, uma
NEVES FILHO, por intermédio do expediente ID nº 215bd3f, sem
vez que o bem ainda está registrado em nome da executada.
manifestação.
Não houve qualquer conduta comissiva ou omissiva das partes do
É o relatório.
processo principal que tenha dado causa ou contribuído para a
constrição do bem. Ao contrário, o seu registro de indisponibilidade
MÉRITO.
e, consequentemente, a necessidade de contratação de advogada
para a defesa de seu patrimônio, foi motivada pela inércia do
Da análise da documentação que instrui os presentes embargos de
próprio embargante, que não se desincumbiu do seu ônus de
terceiro, verifica-se que o embargante adquiriu da executada o
formalizar o registro da tradição do bem.
imóvel em questão, conforme Instrumento Particular de
Assim, não acolho a pretensão.
Compromisso de Venda e Compra objeto do ID nº 756f98a, lavrado
em novembro de 2013, cerca de cinco anos e meio antes da
CONCLUSÃO.
propositura da ação principal, distribuída em 21/06/2019.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de terceiro para
A legitimidade do negócio jurídico é corroborada pelo termo de
determinar o cancelamento, por intermédio do convênio CNIB, do
quitação ID nº 0a922d8, cópia de cheque ID nº 0e3a22a e extrato
registro de indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula 242.165
bancário ID nº 2067684, que comprovam o efetivo pagamento do
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos -
preço pelo embargante.
SP
Não há nenhum elemento que infirme a documentação juntada ou
Junte-se cópia desta ao processo principal.
que indique tratar-se de negócio simulado ou realizado em fraude à
Custas processuais, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-
execução, mesmo porque, conforme já relatado, fora firmado antes
A, V, da CLT, a cargo da executada, recolhidas ao final.
da existência do processo principal.
Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os
Quanto à ausência do registro no cartório de imóveis competente, a
autos.
jurisprudência tem se firmado no sentido de admitir a oposição de
Intimem-se. Nada mais.
embargos de terceiro por quem detém a posse de imóvel em razão
OSASCO/SP, 16 de abril de 2021.
de instrumento particular de venda e compra, ainda que não
registrado, vez que o chamado “contrato de gaveta” constitui prática
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
habitual.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165482