3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
36371
devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do
Tendo em vista a natureza das verbas que constituem a
adimplemento antes do arquivamento do feito.
condenação, não há incidência de contribuições previdenciárias e
SANTO ANDRE/SP, 06 de julho de 2021.
fiscais.
VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no valor de R$634.59, em 01/07/2021, a cargo da
reclamada.
Processo Nº ATSum-1000133-67.2021.5.02.0435
RECLAMANTE
REGINALDO SOARES SILVA
ADVOGADO
JENIFER PAULON(OAB: 315032/SP)
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)
RECLAMADO
STCL COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS DE LIMPEZA E
TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI
- ME
ADVOGADO
EKETI DA COSTA TASCA(OAB:
265288/SP)
Custas processuais no importe de R$302,43 em 01/07/2021, a
cargo da reclamada.
INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu procurador por
publicação no DOEletrônico (art.513, § 2º, I, CPC), para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas pagar ou garantir a execução, nos
termos dos arts. 880 e 884 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SOARES SILVA
Ciência ao(à) reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0138411
proferida nos autos.
SANTO ANDRE/SP, 06 de julho de 2021.
CONCLUSÃO
VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Trabalho, Dra. Vanessa Diniz Donato Siqueira, apurações
apresentadas pelas partes.
Santo André, 06/07/2021
Juliana Maria Pioltine
Técnico Judiciário
Vistos etc.
Sem razão a reclamada. A sentença é expressa ao deferir a
indenização de 100% relativamente a 120 dias. Ademais, a
reclamada não demostra a forma de cálculo para totalização dos
Processo Nº ATSum-1000133-67.2021.5.02.0435
RECLAMANTE
REGINALDO SOARES SILVA
ADVOGADO
JENIFER PAULON(OAB: 315032/SP)
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)
RECLAMADO
STCL COMERCIO E SERVICOS
TECNICOS DE LIMPEZA E
TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI
- ME
ADVOGADO
EKETI DA COSTA TASCA(OAB:
265288/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E
TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME
valores finais apresentados.
ACOLHO PARCIALMENTE os cálculos de liquidação apresentados
pelo(a) reclamante. À vista da planilha de ID n.035acd8 procede a
PODER JUDICIÁRIO
retificação da forma de atualização, vez que a sentença determina a
JUSTIÇA DO
aplicação dos parâmetros definidos no acórdão proferido na ADC58.
FIXO o crédito bruto exequendo em R$12.691,84, sendo
INTIMAÇÃO
R$12.589,86 o principal e R$101,98 resultado da aplicação da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0138411
SELIC que abarca correção monetária e juros vigente em
proferida nos autos.
01/07/2021.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169352