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TRT2 29/11/2021 -fl. 13235 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021

Reforma Trabalhista". Lei 13.467/2017. Embargos de terceiros

13235

Intimem-se as partes.

procedentes. Honorários advocatícios em favor do patrono do
embargado indevidos.Não obstante tenha reconhecido a condição

Osasco, 26 de novembro de 2021.

de terceiro e a procedência dos embargos, houve condenação do

GLAUCO BRESCIANI SILVA

embargante no pagamento de honorários advocatícios ao patrono

Juiz do Trabalho

do embargado porque o primeiro deu causa à ação, ao não
proceder a transferência do bem para seu nome.Entretanto, a CLT

GLAUCO BRESCIANI SILVA

não tem previsão de pagamento dos honorários advocatícios pela

Juiz do Trabalho Substituto

regra da causalidade (aquele que deu causa), mas, apenas, pela
regra da sucumbência (aquele que foi vencido).Se o embargante
não foi vencido (não foi sucumbente), não há razão para ser
condenado no pagamento de honorários advocatícios em favor do
patrono da parte contrária. Agravo de petição provido. (TRT da 2ª
Região; Processo: 1000129-23.2021.5.02.0211; Data: 05-08-2021;
Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 4 - 6ª Turma; Relator(a):
ANTERO ARANTES MARTINS)

Processo Nº ETCiv-46.2021.5.02.0382">1001115-46.2021.5.02.0382
EMBARGANTE
FABIANO ROSENO DE ARAUJO
ADVOGADO
MAURICIO CASTILHO
PEREIRA(OAB: 272232/SP)
EMBARGADO
SRF INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MOREIRA DA
SILVA(OAB: 430230/SP)
EMBARGADO
ROMARIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE SIMOES
VILANOVA(OAB: 261867/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Portanto, considerando que o embargado deveria ser condenado ao

- FABIANO ROSENO DE ARAUJO

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas
considerando o recente julgamento proferido pelo STF no
julgamento da ADI 5766/DF, que declarou inconstitucionais os arts.
PODER JUDICIÁRIO

790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do

JUSTIÇA DO

Trabalho (CLT), isento o embargado (reclamante) do pagamento de
honorários advocatícios, haja vista ser beneficiário da Justiça
Gratuita.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5a43b

III. CONCLUSÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo procedentes ambos os Embargos de

PROCESSOS nº 1001113-76.2021.5.02.0382 e 1001115-

Terceiros opostos porVIVIANE PEREIRA MELLO e FABIANO

46.2021.5.02.0382 (Embargos de Terceiro)

ROSENO DE ARAUJO, determinando o levantamento da constrição

Processo nº 1000445-42.2020.5.02.0382 (Principal)

determinada por este Juízo sobre os seguintes imóveis
“apartamento nº 147, localizado no 14ª andar ou 15º pavimento, da

Embargantes: VIVIANE PEREIRA MELLO e FABIANO ROSENO

Torre A, integrante do empreendimento denominado ‘Edifício

DE ARAUJO

Boulevard Flamboyant Home & Club”, situado na Avenida José

Embargado: ROMARIO ALVES DA SILVA

Pinto da Cunha, do Loteamento Parque Residencial Flamboyant,
em São José dos Campos, SP, registrado sob a matrícula 242.185,

SENTENÇA

no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos
Campos – SP; e “apartamento nº 142, localizado no 14ª andar ou

I - RELATÓRIO

15º pavimento, da Torre A, integrante do empreendimento

Os embargantes ajuizaram seus respectivos Embargos de Terceiro,

denominado ‘Edifício Boulevard Flamboyant Home & Club”, situado

no qual requerem, a embargante VIVIANE, a desconstituição de

na Avenida José Pinto da Cunha, do Loteamento Parque

penhora que recaiu sobre imóvel “apartamento nº 147, localizado

Residencial Flamboyant, em São José dos Campos, SP, registrado

no 14ª andar ou 15º pavimento, da Torre A, integrante do

sob a matrícula 242.180, no 1º Oficial de Registro de Imóveis e

empreendimento denominado ‘Edifício Boulevard Flamboyant Home

Anexos de São José dos Campos – SP.

& Club”, situado na Avenida José Pinto da Cunha, do Loteamento

Custas pelo embargado (reclamante) no valor de R$ 44,26, de cujo

Parque Residencial Flamboyant, em São José dos Campos, SP,

recolhimento fica isento.

registrado sob a matrícula 242.185, no 1º Oficial de Registro de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174832

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