3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
Reforma Trabalhista". Lei 13.467/2017. Embargos de terceiros
13235
Intimem-se as partes.
procedentes. Honorários advocatícios em favor do patrono do
embargado indevidos.Não obstante tenha reconhecido a condição
Osasco, 26 de novembro de 2021.
de terceiro e a procedência dos embargos, houve condenação do
GLAUCO BRESCIANI SILVA
embargante no pagamento de honorários advocatícios ao patrono
Juiz do Trabalho
do embargado porque o primeiro deu causa à ação, ao não
proceder a transferência do bem para seu nome.Entretanto, a CLT
GLAUCO BRESCIANI SILVA
não tem previsão de pagamento dos honorários advocatícios pela
Juiz do Trabalho Substituto
regra da causalidade (aquele que deu causa), mas, apenas, pela
regra da sucumbência (aquele que foi vencido).Se o embargante
não foi vencido (não foi sucumbente), não há razão para ser
condenado no pagamento de honorários advocatícios em favor do
patrono da parte contrária. Agravo de petição provido. (TRT da 2ª
Região; Processo: 1000129-23.2021.5.02.0211; Data: 05-08-2021;
Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 4 - 6ª Turma; Relator(a):
ANTERO ARANTES MARTINS)
Processo Nº ETCiv-46.2021.5.02.0382">1001115-46.2021.5.02.0382
EMBARGANTE
FABIANO ROSENO DE ARAUJO
ADVOGADO
MAURICIO CASTILHO
PEREIRA(OAB: 272232/SP)
EMBARGADO
SRF INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MOREIRA DA
SILVA(OAB: 430230/SP)
EMBARGADO
ROMARIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE SIMOES
VILANOVA(OAB: 261867/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, considerando que o embargado deveria ser condenado ao
- FABIANO ROSENO DE ARAUJO
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas
considerando o recente julgamento proferido pelo STF no
julgamento da ADI 5766/DF, que declarou inconstitucionais os arts.
PODER JUDICIÁRIO
790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do
JUSTIÇA DO
Trabalho (CLT), isento o embargado (reclamante) do pagamento de
honorários advocatícios, haja vista ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5a43b
III. CONCLUSÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo procedentes ambos os Embargos de
PROCESSOS nº 1001113-76.2021.5.02.0382 e 1001115-
Terceiros opostos porVIVIANE PEREIRA MELLO e FABIANO
46.2021.5.02.0382 (Embargos de Terceiro)
ROSENO DE ARAUJO, determinando o levantamento da constrição
Processo nº 1000445-42.2020.5.02.0382 (Principal)
determinada por este Juízo sobre os seguintes imóveis
“apartamento nº 147, localizado no 14ª andar ou 15º pavimento, da
Embargantes: VIVIANE PEREIRA MELLO e FABIANO ROSENO
Torre A, integrante do empreendimento denominado ‘Edifício
DE ARAUJO
Boulevard Flamboyant Home & Club”, situado na Avenida José
Embargado: ROMARIO ALVES DA SILVA
Pinto da Cunha, do Loteamento Parque Residencial Flamboyant,
em São José dos Campos, SP, registrado sob a matrícula 242.185,
SENTENÇA
no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos
Campos – SP; e “apartamento nº 142, localizado no 14ª andar ou
I - RELATÓRIO
15º pavimento, da Torre A, integrante do empreendimento
Os embargantes ajuizaram seus respectivos Embargos de Terceiro,
denominado ‘Edifício Boulevard Flamboyant Home & Club”, situado
no qual requerem, a embargante VIVIANE, a desconstituição de
na Avenida José Pinto da Cunha, do Loteamento Parque
penhora que recaiu sobre imóvel “apartamento nº 147, localizado
Residencial Flamboyant, em São José dos Campos, SP, registrado
no 14ª andar ou 15º pavimento, da Torre A, integrante do
sob a matrícula 242.180, no 1º Oficial de Registro de Imóveis e
empreendimento denominado ‘Edifício Boulevard Flamboyant Home
Anexos de São José dos Campos – SP.
& Club”, situado na Avenida José Pinto da Cunha, do Loteamento
Custas pelo embargado (reclamante) no valor de R$ 44,26, de cujo
Parque Residencial Flamboyant, em São José dos Campos, SP,
recolhimento fica isento.
registrado sob a matrícula 242.185, no 1º Oficial de Registro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174832