3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
SANTO ANDRE/SP, 14 de março de 2022.
GABRIEL DA SILVA MEDEIROS
Juiz do Trabalho Substituto
13323
CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 1.400,00 (a cargo das reclamadas)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO DA
RECLAMANTE: R$ 3.861,90
Correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e a
Processo Nº ATOrd-1000578-31.2020.5.02.0432
RECLAMANTE
CLEANE EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA VIEIRA(OAB:
148768/SP)
RECLAMADO
MOINHO SAO JORGE S/A
ADVOGADO
MARCIO EDUARDO SAPUN(OAB:
227867/SP)
RECLAMADO
ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS
LTDA
ADVOGADO
MARCIO EDUARDO SAPUN(OAB:
227867/SP)
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, como único critério de
correção monetária e juros de mora.
A responsabilidade das reclamadas é de natureza solidária.
Intimem-se as reclamadas para pagamento do crédito atualizado
nos termos do art. 523 do CPC.
Desnecessária a intimação da União (INSS), tendo em vista o
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de
11/12/2013 e provimento GP/CR 01/14 do TRT2.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes da decisão homologatória.
- CLEANE EUFRASIO DA SILVA
SANTO ANDRE/SP, 14 de março de 2022.
GABRIEL DA SILVA MEDEIROS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3eeb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimadas as partes para apresentação de seus cálculos de
Processo Nº ConPag-1000286-75.2022.5.02.0432
CONSIGNANTE
F. BONANO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CELSO MACHADO DE DOMENICO
JUNIOR(OAB: 444418/SP)
CONSIGNADO
LK ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
ADVOGADO
THAIS VIEIRA FARIA(OAB:
466846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. BONANO ENGENHARIA LTDA
liquidação, a reclamante apresentou seus valores em ID af1fb1c. As
reclamadas mantiveram-se silentes.
Com relação à correção monetária e juros de mora, conforme os
PODER JUDICIÁRIO
termos da R.Sentença aplica-se a decisão do STF, índice IPCA-E
JUSTIÇA DO
na fase pré-judicial e à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
como único critério de correção monetária e juros de mora.
Desta forma, em que pese constar na R.Sentença a determinação
Fica INTIMADO da designação, por meio de videoconferência, a
de aplicação dos juros de 1% ao mês, considerando que correção
audiência designada.
monetária deve estar em consonância com a decisão proferida pelo
As partes e advogados poderão acessar a plataforma no dia e
STF aplica-se à partir do ajuizamento da ação a taxa Selic como
horário designados por meio do seguinte link:
único critério de correção monetária e juros de mora.
2ª VT de Santo André - Sala 1 TRT-2 está convidando você para
Ante o silêncio das reclamadas, os cálculos da reclamante são
uma reunião Zoom agendada.
HOMOLOGADOS, exceto quanto aos juros de 1% ao mês,
Tópico: 1000286-75.2022.5.02.0432 - Zoom meeting invitation -
aplicando-se tão somente a taxa Selic, na forma da fundamentação
Reunião Zoom de 2ª VT de Santo André - Sala 1 TRT-2
supra. Fixa-se o crédito exequendo, atualizado até 11/01/2022, em:
Hora: 25 mar. 2022 10:15 da manhã São Paulo
PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 68.825,24
JUROS DE MORA (Selic): R$ 5.934,63 (conforme decisão do STF)
Entrar na reunião Zoom
TOTAL BRUTO: R$ 74.759,87
https://trt2-jus-
INSS DO RECLAMANTE: R$ 1.486,87
br.zoom.us/j/88503309167?pwd=QXloV2czb200cG1KYmNWTTdiR
INSS DA RECLAMADA: R$ 2.478,12
WVYUT09
TOTAL INSS: R$ 3.964,99
IMPOSTO DE RENDA: não há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179616
ID da reunião: 885 0330 9167