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TRT2 28/07/2022 -fl. 12961 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

12961

COMUNICAÇÕES S/A. e, no mérito, NEGAR-LHES

Trata-se de embargos declaratórios opostos pela reclamada Abril

PROVIMENTO.

Comunicações S/A. às fls. 3347/3359, para prequestionar matéria

Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente

de direito.

Ricardo Artur Costa e Trigueiros.

É o relatório.

Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria
Isabel Cueva Moraes.

CONHECIMENTO

Relatora: Ivani Contini Bramante.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.

Conheço dos Embargos por tempestivos e revestidos das demais
formalidades legais.

IVANI CONTINI BRAMANTE
Relatora
MÉRITO
SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2022.

MILTON AKIO ITO

Encerramento da recuperação judicial

Diretor de Secretaria
Alega a reclamada a recuperação judicial foi encerrada e 1º de abril
Processo Nº ROT-1000125-58.2021.5.02.0090
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RECORRIDO
FABIO LUIZ PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO VIEIRA
MARINHO(OAB: 409263/SP)
ADVOGADO
ADAO MANGOLIN FONTANA(OAB:
151551/SP)

de 2022 e que os créditos reconhecidos na Justiça do Trabalho
sujeitam-se ao Plano aprovado na Recuperação Judicial, sendo
certo que seu o encerramento da recuperação judicial não altera
sua incidência em relação créditos reconhecidos.
Sem razão.
O v. acórdão determinou que
"O artigo 9º, da Lei 11.101/05 não proíbe a cobrança de juros em

Intimado(s)/Citado(s):

relação a empresa em recuperação judicial, mas apenas determina

- FABIO LUIZ PEREIRA BATISTA

que a habilitação será realizada pelo valor atualizado na data do
pedido da recuperação, pelo que não ha proibição a determinação
de incidência de atualização monetária." (fls. 3287), tendo sido
PODER JUDICIÁRIO

proferida em plena consonância com o Tema 1051, do C. STJ,

JUSTIÇA DO

quanto a submissão dos créditos à recuperação judicial, de acordo
com a ocorrência do fato gerador, como ocorre no caso.

PROCESSO nº 1000125-58.2021.5.02.0090 (ED)

DISPOSITIVO

EMBARGANTE: ABRIL COMUNICACOES S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGADO: FABIO LUIZ PEREIRA BATISTA
RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE

ACORDAM os Magistrados a 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
dos embargos declaratórios opostos pela reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A. e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente

EMENTA

Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria
Isabel Cueva Moraes.

RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186229

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