3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO
AGRAVADO
- PAULO RENATO ALVES DA CUNHA
16309
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
NILO FERREIRA FRANCFORT
JOSILENE REIS FRANCFORT
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE REIS FRANCFORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Destinatário:
PAULO RENATO ALVES DA CUNHA - CPF: 435.118.808-15
O Exmo. Desembargador Ricardo Artur Cosa e Trigueiros, Relator
do processo AP 1000013-87.2018.5.02.0351 em que são partes:
AGRAVANTE: LUCIANE AQUINO SANTOS, e AGRAVADOS:
A Exmª. Desembargadora MARIA ISABEL CUEVA ORAES,
JOSILENE REIS FRANCFORT E NILO FERREIRA FRANCFORT, e
Relatora do processo nº0286100-53.1997.5.02.0048,em que são
estando JOSILENE REIS FRANCFORT (CPF/MF 032.279.036-01)
partes, AGRAVANTE: CARMO SCHEMY ALVES DA CUNHA e
E NILO FERREIRA FRANCFORT (CPF/MF 081.902.778-20) em
AGRAVADOS: GILSON CORDEIRO DOS ANJOS, DEFENSE
local incerto e não sabido, FAZ saber a todos quantos o presente
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virem ou dele tiverem conhecimento, que, através do presente
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EDITAL, fica o mesmo INTIMADO, quanto ao teor do v. acórdão de
RENATO ALVES DA CUNHA,FAZ saber a todos que, através do
ID 827c930, assim decidiu:
presente EDITAL, e, estando o agravado:PAULO RENATO
ALVES DA CUNHA,devidamente qualificados nos autos, e em
PROCESSO nº 1000013-87.2018.5.02.0351 (AP)
lugar incerto e não sabido, INTIMADOS quanto ao teor do
AGRAVANTE: LUCIENE AQUINO DOS SANTOS
v.acórdão de id. 159b654, que assim decidiu:
AGRAVADO: JOSILENE REIS FRANCFORT, NILO FERREIRA
FRANCFORT
ACORDAM os Magistrados da 4a Turma do Tribunal Regional do
RELATOR: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos,
CONHECERdo Agravo de Petição interposto pela sócia executada
RELATÓRIO
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,tudo nos termos da
Contra a r. decisão, que deferiu o pedido de penhora de parte ideal
fundamentação do voto da Relatora.
de imóvel de titularidade da sócia-executada, esta agravou de
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
petição, pugnando pela reforma.
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Recurso tempesrtivo.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Contraminuta.
Desembargadores Maria Isabel Cueva Moraes, Lycanthia Carolina
É o relatório.
Ramage e Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes.
FUNDAMENTAÇÃO
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
Conheço porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Pretende a agravante a reforma da r. sentença que deferiu a
SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2022.
penhora e avaliação do imóvel de matrícula n. 4776, do 5º Ofício de
Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.
DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO
Diretor de Secretaria
Sem razão.
A decisão agravada acolheu a pretensão obreira, sob os seguintes
fundamentos:
Processo Nº AP-1000013-87.2018.5.02.0351
Relator
RICARDO ARTUR COSTA E
TRIGUEIROS
AGRAVANTE
LUCIENE AQUINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188036
"Vistos, etc. ID. 6565d6a e anexo: Verifica-se da escritura pública de
inventário e partilha de ID. 8d8f286 que, à executada JOSILENE
REIS FRANCFORT, coube, por herança, o percentual de 10%,