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TRT2 01/09/2022 -fl. 16309 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022

ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO
AGRAVADO

- PAULO RENATO ALVES DA CUNHA

16309
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
NILO FERREIRA FRANCFORT
JOSILENE REIS FRANCFORT

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE REIS FRANCFORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO

Destinatário:
PAULO RENATO ALVES DA CUNHA - CPF: 435.118.808-15

O Exmo. Desembargador Ricardo Artur Cosa e Trigueiros, Relator
do processo AP 1000013-87.2018.5.02.0351 em que são partes:
AGRAVANTE: LUCIANE AQUINO SANTOS, e AGRAVADOS:

A Exmª. Desembargadora MARIA ISABEL CUEVA ORAES,

JOSILENE REIS FRANCFORT E NILO FERREIRA FRANCFORT, e

Relatora do processo nº0286100-53.1997.5.02.0048,em que são

estando JOSILENE REIS FRANCFORT (CPF/MF 032.279.036-01)

partes, AGRAVANTE: CARMO SCHEMY ALVES DA CUNHA e

E NILO FERREIRA FRANCFORT (CPF/MF 081.902.778-20) em

AGRAVADOS: GILSON CORDEIRO DOS ANJOS, DEFENSE

local incerto e não sabido, FAZ saber a todos quantos o presente

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA E FULLTECH

virem ou dele tiverem conhecimento, que, através do presente

SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA LTDA-ME e PAULO

EDITAL, fica o mesmo INTIMADO, quanto ao teor do v. acórdão de

RENATO ALVES DA CUNHA,FAZ saber a todos que, através do

ID 827c930, assim decidiu:

presente EDITAL, e, estando o agravado:PAULO RENATO
ALVES DA CUNHA,devidamente qualificados nos autos, e em

PROCESSO nº 1000013-87.2018.5.02.0351 (AP)

lugar incerto e não sabido, INTIMADOS quanto ao teor do

AGRAVANTE: LUCIENE AQUINO DOS SANTOS

v.acórdão de id. 159b654, que assim decidiu:

AGRAVADO: JOSILENE REIS FRANCFORT, NILO FERREIRA
FRANCFORT

ACORDAM os Magistrados da 4a Turma do Tribunal Regional do

RELATOR: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS

Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos,
CONHECERdo Agravo de Petição interposto pela sócia executada

RELATÓRIO

e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,tudo nos termos da

Contra a r. decisão, que deferiu o pedido de penhora de parte ideal

fundamentação do voto da Relatora.

de imóvel de titularidade da sócia-executada, esta agravou de

Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente

petição, pugnando pela reforma.

Ricardo Artur Costa e Trigueiros.

Recurso tempesrtivo.

Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos

Contraminuta.

Desembargadores Maria Isabel Cueva Moraes, Lycanthia Carolina

É o relatório.

Ramage e Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes.

FUNDAMENTAÇÃO

Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.

Conheço porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Pretende a agravante a reforma da r. sentença que deferiu a

SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2022.

penhora e avaliação do imóvel de matrícula n. 4776, do 5º Ofício de
Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.

DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO
Diretor de Secretaria

Sem razão.
A decisão agravada acolheu a pretensão obreira, sob os seguintes
fundamentos:

Processo Nº AP-1000013-87.2018.5.02.0351
Relator
RICARDO ARTUR COSTA E
TRIGUEIROS
AGRAVANTE
LUCIENE AQUINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188036

"Vistos, etc. ID. 6565d6a e anexo: Verifica-se da escritura pública de
inventário e partilha de ID. 8d8f286 que, à executada JOSILENE
REIS FRANCFORT, coube, por herança, o percentual de 10%,

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