3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
independentemente da concessão da justiça gratuita. E a ausência
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proferido nos autos.
injustificada do reclamado implicará revelia e confissão quanto à
CONCLUSÃO
matéria de fato.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Eventual impossibilidade técnica de participação na audiência
Trabalho de Caieiras/SP.
deverá ser informada, no prazo de 48 horas, de forma específica,
CAIEIRAS/SP, data abaixo.
com explicação detalhada das dificuldades e, em sendo o caso, dos
EDMAR FELICIO SANTANA
motivos pelos quais a participação daquele advogado ou preposto
DESPACHO
com problemas técnicos é indispensável ao ato, impossibilitando a
sua substituição por outra pessoa com disponibilidade e acesso.
Vistos
Sem prejuízo do exposto acima, exorta-se que as partes entrem em
Diante dos fundamentos apresentados, cumpre esclarecer à
contato, desde já, uma com a outra para tentativa de
executada que o valor para eventual parcelamento nos termos do
autocomposição, protocolando, em caso de êxito, petição a ser
art. 916 do CPC deve considerar unicamente os valores do crédito
homologada por este Juízo, de modo a propiciar maior rapidez na
do autor em execução, constantes da planilha #id:19e905c ,
solução do litígio e evitar ao máximo deslocamentos desnecessários
deduzindo os valores por ele devidos a título de contribuição
pela cidade, considerada a pandemia que assola o país.
previdenciária e Imposto de renda, podendo tais valores relativos à
Intimem-se as partes.
contribuição previdenciária (ambas as cotas) e imposto de renda
CAIEIRAS/SP, 31 de agosto de 2022.
serem quitados ao final do parcelamento, mas o depósito inicial de
GIULIANO MOTTA
30% deve considerar na sua apuração o saldo remanescente do
Juiz do Trabalho Substituto
crédito do autor que constou da planilha juntada pela Secretaria,
que serão atualizados até a efetiva data do seu pagamento.
Processo Nº CumPrSe-1000776-81.2022.5.02.0211
REQUERENTE
JOSE LEONARDO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
VALDSON ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 384287/SP)
REQUERIDO
COMERCIAL FRANGO ASSADO
LTDA.
ADVOGADO
DANIELLE SANTOS SOUZA(OAB:
463223/SP)
ADVOGADO
BIANCA LYS MAZO CRUZ(OAB:
357829/SP)
ADVOGADO
TAMYRES RODRIGUES
CASSIMIRO(OAB: 326607/SP)
REQUERIDO
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
DANIELLE SANTOS SOUZA(OAB:
463223/SP)
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
ADVOGADO
BIANCA LYS MAZO CRUZ(OAB:
357829/SP)
ADVOGADO
BRENDA THAIS DE MELO
FRANCO(OAB: 441101/SP)
ADVOGADO
TAMYRES RODRIGUES
CASSIMIRO(OAB: 326607/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd6f22
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188036
Já os valores devidos a terceiros, como honorários de sucumbência
e periciais, não se submetem ao parcelamento e devem ser pagos
para o deferimento do parcelamento.
Assim, defiro o prazo de cinco dias para a reclamada comprovar o
pagamento dos honorários periciais apurados na planilha,
atualizados até a data do pagamento, para deferimento do
parcelamento do crédito do autor. No silêncio, prossiga-se com a
execução, salientando tratar-se de execução provisória.
Intime-se as partes. sendo a reclamada para apresentar resposta à
impugnação a sentença de liquidação apresentados pelo autor (id
4cf810b )
CAIEIRAS/SP, 31 de agosto de 2022.
GIULIANO MOTTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-1000776-81.2022.5.02.0211
REQUERENTE
JOSE LEONARDO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
VALDSON ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 384287/SP)
REQUERIDO
COMERCIAL FRANGO ASSADO
LTDA.
ADVOGADO
DANIELLE SANTOS SOUZA(OAB:
463223/SP)
ADVOGADO
BIANCA LYS MAZO CRUZ(OAB:
357829/SP)
ADVOGADO
TAMYRES RODRIGUES
CASSIMIRO(OAB: 326607/SP)
REQUERIDO
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
DANIELLE SANTOS SOUZA(OAB:
463223/SP)