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TRT20 03/08/2015 -fl. 813 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 03/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

1783/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015

ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Glauber Felipe Carneiro(OAB: 4164A/SE)
FILIPE AUGUSTO DE LIMA SANTOS
Ademir Meira dos Santos(OAB: 238A/SE)
MUNICIPIO DE ARACAJU
ASSOCIACAO CATOLICA BOM
PASTOR
Sérgio Ricardo Sousa Bezerra(OAB:
3700/SE)
FILIPE AUGUSTO DE LIMA SANTOS
Ademir Meira dos Santos(OAB: 238A/SE)
MULTSERV COMERCIO E
SERVICOS LTDA
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Glauber Felipe Carneiro(OAB: 4164A/SE)
Ministério Público do Trabalho da 20ª
Região

813

empregada contratada, dentro da mesma jornada e para um mesmo
empregador, caracteriza o acúmulo de funções de modo a ensejar
um plus salarial. In casu, uma vez que restou provado que a autora
exercia cumulativamente as funções de caixa com as de
empacotador e limpeza, reforma-se a sentença de primeiro grau
para deferir o pagamento de plus salarial compensatório, no
percentual de 30%, por entender razoável, ante o desequilíbrio da
relação contratual.
RECURSO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU.
ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. De
acordo com a redação do inciso IV e V da Súmula 331 do TST, em
caso de inadimplência da empresa fornecedora de mão-de-obra,
responde subsidiariamente a Administração Pública, tomadora de
serviços, pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho,

Intimado(s)/Citado(s):

desde que haja participado da relação processual, constem do título

- ASSOCIACAO CATOLICA BOM PASTOR
- FILIPE AUGUSTO DE LIMA SANTOS
- MULTSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA

executivo judicial e que esteja evidenciada a sua conduta culposa
no cumprimento das obrigações da Lei nº. 8.666/93.
RELATÓRIO
FILIPE AUGUSTO DE LIMA SANTOS, MULTSERV COMERCIO E
SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE ARACAJU recorrem

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ordinariamente (ID's 9a0719c, 54c7594 e 135b846), buscando a
reforma da sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju

AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO N° 0020470-

(ID e6d1628), que julgou procedentes em parte os pedidos

46.2012.5.20.0003

formulado na Reclamação Trabalhista interposta pelo primeiro

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU

Recorrente em face dos demais recorrentes e de ASSOCIAÇÃO

PARTES:

CATÓLICA BOM PASTOR.

RECORRENTES: FILIPE AUGUSTO DE LIMA SANTOS,

Contrarrazões apresentadas pelo Reclamante (ID 0fdcfc6), pela

MULTSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE

Associação (ID 2602fd5), e pela Multserv (ID 48c57a7). O Município

ARACAJU.

de Aracaju deixou transcorrer in albis o prazo para contrarrazoar.

RECORRIDOS: OS MESMOS e ASSOCIAÇÃO CATÓLICA BOM

Parecer do Ministério Público (ID 8561d9a) posicionando-se pelo

PASTOR

conhecimento do recurso, e no mérito, pelo não provimento dos

RELATORA: DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO

apelos.

DE OLIVEIRA

Autos enviados para inclusão em pauta.

EMENTA

ADMISSSIBILIDADE

RECURSO DO RECLAMANTE.

DO RECURSO DO RECLAMANTE

SUCESSÃO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS -

Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso

NÃO CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SEMTENÇA. No

do reclamante), capacidade (parte capaz) e interesse (pedidos

caso dos autos não resta configurada a unicidade contratual

julgados procedentes em parte, conforme sentença sob ID

sustentada pelo Reclamante. Destarte, mantém-se inalterada a

e6d1628) - e demais condições recursais objetivas - recorribilidade

sentença de primeiro grau que extinguiu os pedidos formulados pelo

(decisão definitiva), adequação (recurso previsto no inciso I do art.

Reclamante em face da Primeira Reclamada, com resolução de

895 da CLT), tempestividade (ciência da decisão em 19/09/2014 e

mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.

apresentação do recurso em 29/09/2014), representação processual

RECURSO DA MULTSERV.

(procuração - ID 123733) e preparo (dispensado na forma da Lei).

ACÚMULO DE FUNÇÕES - PLUS SALARIAL -CABIMENTO. A

Conheço do recurso.

realização de tarefas diversas, além daquelas para as quais fora a

DO RECURSO DA MULTSERV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87453

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