Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 21 »
TRT20 27/11/2015 -fl. 21 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 27/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

1864/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015

21

CARNEIRO, bem como os Ex.mos Desembargadores MARIA DAS

PROCESSUAL - ATOS NULOS - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO

GRAÇAS MONTEIRO MELO (RELATORA) e JOSENILDO DOS

JUÍZO - NÃO CONHECIMENTO - EXTEMPORANEIDADE.

SANTOS CARVALHO(Desembargador Convocado da 1ª Turma).

Caracterizada a subversão da regular ordem processual, eis,

OBS.: 1) Ocupou a presidência o Exmo. Desembargador Jorge

que, no entender desta Relatora, não há trânsito em julgado da

Antônio Andrade Cardoso, em virtude de o Exmo.

decisão, no que diz com a 1ª reclamada, posto que, nenhuma

Desembargador Presidente Fabio Túlio Ribeiro estar ausente

análise foi feita com relação à devolução da notificação citada

justificadamente e a Exma. Desembargadora Maria das Graças

no Id 85bcf8d, mostra-se imaturo o agravo interposto, uma vez

Monteiro Melo ser a Relatora do processo; 2) Participou da sessão

que a agravante sequer foi citada e a matéria tratada na petição

o Exmo. Desembargador da 1ª Turma Josenildo dos Santos

de Id 4a15570 poderá ser discutida em embargos à execução,

Carvalho, a fim de compor o quorum regimental.///

observada a devida garantia do juízo. O presente caso remete a

Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma

tumulto processual, por subversão à ordem regular da prática

do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por

dos atos processuais. Sendo assim, ante as razões ora postas,

unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público

anulo os atos praticados a partir do despacho de Id 9ace2df,

e não conhecer da remessa oficial.

inclusive, para que seja apreciada a certidão sob Id 85bcf8d, e
não conheço do agravo de petição porque extemporâneo.

MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO

RELATÓRIO

Desembargadora Relatora

A ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,

VOTOS

agrava de petição da decisão DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS

Acórdão
Processo Nº AP-0000236-03.2013.5.20.0005
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
AGRAVANTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
KARLA MARCELINO MENEZES(OAB:
10265/BA)
ADVOGADO
VANESSA SANTANA LIMA DE
MENEZES(OAB: 3923/SE)
AGRAVADO
GCAC CRUZ LTDA
AGRAVADO
CARLOS ROBERTO SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
Ilton Marques de Souza(OAB: 1213A/SE)
AGRAVADO
HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO
Ilton Marques de Souza(OAB: 1213A/SE)

DE Id ca092c5, corrigida pelo despacho de Id 3e8225f, proferidos
pela 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU, nos autos da
reclamação trabalhista em que contende com CARLOS ROBERTO
SILVA RODRIGUES e HENRIQUE SANTOS SILVA, tendo ainda no
pólo passivo GCAC CRUZ LTDA.
Pretende a modificação do julgado, por entender existentes vícios
na apuração liquidatória, acostando planilha de cálculos em
sustentação à sua tese.
Os agravados ofertaram contraminuta tempestiva, sob Id eceefb6,
suscitando as preliminares de erro processual quanto ao recurso
manejado, ou deserção, e de inacolhimento do agravo interposto,
por falta de garantia do juízo, e no mérito pela manutenção das
contas elaboradas pelo juízo primário. (Id 4a15570)

Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- CARLOS ROBERTO SILVA RODRIGUES

Autos em ordem para julgamento.

FUNDAMENTAÇÃO
VOTO:
PODER JUDICIÁRIO

DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR ERRO

JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSUAL

QUANTO

AO

RECURSO

MANEJADO/DESERÇÃO/INACOLHIMENTO DO AGRAVO POR
PROCESSO nº 0000236-03.2013.5.20.0005 (AP)
AGRAVANTE: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
AGRAVADO: CARLOS ROBERTO SILVA RODRIGUES,
HENRIQUE SANTOS SILVA e GCAC CRUZ LTDA
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS
MONTEIRO MELO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO - TUMULTO - SUBVERSÃO À ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90803

FALTA DE GARANTIA
Alegam os agravados que a sentença de piso foi proferida de forma
líquida e que a agravada ingressou imediatamente com a
impugnação aos cálculos, sem observar o prazo para interposição
de recurso ordinário, resultando em novas contas (Id ca092c5),
complementadas através de despacho de Id 3f8225f.
Dizem que, diante disso, o recurso a ser manejado seria o ordinário,
devidamente instruído com depósito recursal e custas, e não Agravo

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©