1729/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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II. Dispositivo
Assu/RN, 12 de maio de 2015.
Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos
consta, na Ação Trabalhista ajuizada por Francisco Kaliano de
Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves
Lima em desfavor de Conpasfal - Construção e Pavimentação
Asfáltica Ltda, Julgo Procedentes, em Parte, os pedidos
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Assu/RN
formulados pelo autor, condenando-se o réu a lhe pagar:
- Indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00;
- Indenização por danos estéticos, no importe de R4 5.000,00;
- Indenização por danos materiais em R$ 20.000,00.
Vara do Trabalho de Caicó/RN
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000092-92.2015.5.21.0017
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B)
RÉU
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
RENNAN BORGES GOUVEIA(OAB:
31916)
Tudo conforme a fundamentação supra e planilha de cálculos em
PROCESSO: 0000092-92.2015.5.21.0017
anexo, as quais passam a integrar o presente dispositivo. Deferido
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
pedido de justiça gratuita ao reclamante.
AUTOR: LEONARDO DE SOUSA LIMA
Nos termos do art. 475-J, caput, introduzido no Código de Processo
RÉU: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
Civil pela Lei Federal nº 11.232/2005, de aplicação supletiva ao
Processo do Trabalho (art. 769, CLT), combinado com o art. 832, §
CERTIDÃO PJe-JT
1º da CLT, fica desde já ciente o réu que deverá satisfazer a
obrigação de pagar contida na presente sentença no prazo de 15
Certifico que, por ordem da MMª Juíza Titular desta Vara do
dias a contar da ciência desta decisão, sob pena da incidência da
Trabalho, em virtude da não produção do laudo pericial, bem como
multa de 10% sobre o valor da condenação, independentemente de
oportunizada a manifestação acerca da prova técnica, foi efetuado o
citação por meio de mandado judicial, após o que, inerte o réu,
adiamento da sessão anteriormente pautada, ficando designada
serão adotados pelo Juízo os respectivos atos de contrição e
nova data para o dia 02/06/2015, às 14:30 horas.
expropriação.
Outrossim, atesto que a perita do Juízo, Dra. Isabelle Soares,
Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da
informou via contato telefônico que desempenharia o encargo,
natureza indenizatória das verbas deferidas.
razão pela qual solicitou que a Secretaria comunicasse às partes e
aos patronos que o exame pericial seria realizado dia 22/05/2015,
Oficie-se SRTE, enviando-lhe cópia da presente decisão.
às 14:00 horas.
Por fim, atesto que efetuei contato telefônico com os advogados das
Custas, pela parte reclamada em R$ 700,00, calaculadas sobre R$
partes, dando ciência do ocorrido e do que foi acima certificado.
35.000,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85263
Caicó/RN,18/05/2015 .