2068/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016
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sentença, independentemente de intimação, sob pena de incidência
da multa do art. 523 do CPC.
Condeno a ré principal, ainda, a comprovar a emissão da RAIS
contendo as informações relativas ao vínculo empregatício mantido
DESPACHO PJe-JT
com a reclamante. A ré deverá cumprir a obrigação de fazer no
prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta sentença,
sob pena de multa de R$ 500,00, sem prejuízo de tutela específica
V.
substitutiva da obrigação.
1. Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos.
Defere-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
2. Aguarde-se audiência. Publique-se.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, correção
monetária e juros de mora nos termos dos parâmetros de liquidação
NATAL, 19 de Setembro de 2016.
supra expostos.
Fica o recolhimento das custas sob responsabilidade da reclamada
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
principal, no valor de 2% sobre o valor da condenação, conforme
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
consta da planilha em anexo, que passa a integrar a presente
sentença, como se aqui estivesse transcrita.
Notificações necessárias.
Nada mais.
Natal, 06 de setembro de 2016.
SYMEIA SIMIÃO DA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº RTSum-0000984-12.2016.5.21.0002
AUTOR
ROBERTA BRENDA CARVALHO DA
CUNHA
ADVOGADO
SARAH KAROLINE JACOME
LOPES(OAB: 11382/RN)
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR MENEZES
CABRAL FAGUNDES(OAB: 5334/RN)
RÉU
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRENDA CARVALHO DA CUNHA
Intimação
Processo Nº RTSum-0000906-18.2016.5.21.0002
AUTOR
EMANOEL XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA
LEITE(OAB: 2605/RN)
RÉU
MRG REFEICOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Natal
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL -
Intimado(s)/Citado(s):
RN - CEP: 59063-400
- EMANOEL XAVIER DA SILVA
tel:
(84) 40063291 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0000984-12.2016.5.21.0002
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ROBERTA BRENDA CARVALHO DA CUNHA
RÉU: TELEPERFORMANCE CRM S.A.
2ª Vara do Trabalho de Natal
DECISÃO
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400
TEL.: (84) 40063291 - EMAIL: [email protected]
1. Reconheço a dependência em face do processo nº 0000306PROCESSO: 0000906-18.2016.5.21.0002
94.2016.5.21.0002, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
AUTOR: EMANOEL XAVIER DA SILVA
2. Designo para realização da audiência una o dia 17/11/2016, às
RÉU: MRG REFEICOES LTDA - ME
08:40h.
3. Intime-se a autora e cite-se a reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99773