2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1027
Relator
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
VOTOS
Desembargadores José Barbosa Filho e Joseane Dantas dos
Santos e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Luís Fabiano Pereira,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, rejeitar os
Acórdão
embargos de declaração, diante da inexistência de obscuridade e
contradição no acórdão embargado.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Luís Espíndola Borges, por se encontrar em gozo de férias
regulamentares.
Natal, 16 de maio de 2017.
Processo Nº RO-0000092-92.2015.5.21.0017
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRENTE
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 517-A/RN)
ADVOGADO
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
120550/RJ)
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
RECORRIDO
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
HUGO FILARDI PEREIRA(OAB:
120550/RJ)
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 517-A/RN)
RECORRIDO
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107174