2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
gozo de férias regulamentares. Justificativa de voto pelo
DesembargadorRicardo Luís Espíndola Borges.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2020.
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Relator
Voto do(a) Des(a). RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES /
Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges
RECORRENTE
FERNANDA
GONCALVES DINIZ
FROTA
RECORRIDO
TALLES LINHARES DE
SOUSA PEREIRA
RECORRIDO
FERNANDA
GONCALVES DINIZ
FROTA
1041
AGRICOLA FAMOSA LTDA
ADVOGADO(OAB: 23215/CE)
MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO(OAB: 11699/RN)
AGRICOLA FAMOSA LTDA
ADVOGADO(OAB: 23215/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR
JUSTIFICATIVA DE VOTO VENCIDO
Das Razões de Divergir
Data maxima venia, Não vejo nenhum motivo para se excetuar a
PODER JUDICIÁRIO
aplicação do conteúdo da Súmula 363, do Tribunal Superior do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho - TST, ao caso em questão.
Na verdade, trata o caso de contrato nulo para o qual a parte requer
pagamento de salário retido e FGTS não recolhido, não tendo o
Acórdão
TST alterado seu entendimento desde a aprovação do referido texto
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA nº 0000340-
sumular, não havendo motivo para alteração de posicionamento, no
34.2019.5.21.0012 (ROT)
meu entender.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Veja-se que no julgamento citado pelo douto Relator não há
RECORRENTE: MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR
nenhuma fundamentação para indeferimento do FGTS devido
Advogado: TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA - OAB:
referente ao período do contrato de trabalho tido como nulo.
RN0011699
Em vista do exposto, sou pelo julgamento de deferimento parcial do
RECORRENTE: AGRICOLA FAMOSA LTDA
pedido do autor para reconhecer o contrato de trabalho nulo
Advogada: FERNANDA GONCALVES DINIZ FROTA - OAB:
mantido entre as partes no período compreendido de 03/04 a
CE0023215
30/06/2017, conforme documento de fl. 11, tendo em vista a
RECORRIDO: MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR
contestação da ré, e a ausência de prova em sentido contrário por
Advogado: TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA - OAB:
parte do reclamante e para condenar o reclamado a pagar o salário
RN0011699
retido referente ao mês de junho de 2017, no valor de de R$ 937,00
RECORRIDA: AGRICOLA FAMOSA LTDA
e mais 219,88 a título de FGTS do período de contrato de 03.04 a
Advogada: FERNANDA GONCALVES DINIZ FROTA - OAB:
30.06.17.
CE0023215
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
Assinado eletronicamente por: JOSE BARBOSA FILHO 19/02/2020 12:29:42 - 6d275ad
Ementa:
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
Matéria exclusiva do recurso da reclamada
stView.seam?nd=19121808374641600000005820685">19121808374641600000005820685
Horas in itinere - Art. 58, CLT e Súmula nº 90, TST.
Número do processo: 0000437-95.2019.5.21.0024
Preenchidos os requisitos para aquisição do direito às horas in
Número do documento: 1912180837464160000000582068
itinere, previsto no art. 58 da CLT e na Súmula n° 90, I, do TST,
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2020.
mantém-se o deferimento dessas horas, com exceção do período
posterior à vigência da Reforma Trabalhista, que alterou a redação
ROBERTO DE BRITO CALABRIA
Diretor de Secretaria
do artigo 58, §2º, da CLT.
Matéria exclusiva do recurso do reclamante
Feriados laborados - Indicação na planilha inicial - Princípio da
Processo Nº ROT-0000340-34.2019.5.21.0012
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR
TALLES LINHARES DE
ADVOGADO(OAB: 11699/RN)
SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147411
simplicidade.
Havendo indicação dos feriados laborados na planilha de liquidação
que acompanha a petição inicial, a ausência de especificação dos