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TRT21 19/02/2020 -fl. 1041 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 19/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020

gozo de férias regulamentares. Justificativa de voto pelo
DesembargadorRicardo Luís Espíndola Borges.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2020.

DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Relator

Voto do(a) Des(a). RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES /
Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges

RECORRENTE
FERNANDA
GONCALVES DINIZ
FROTA
RECORRIDO
TALLES LINHARES DE
SOUSA PEREIRA
RECORRIDO
FERNANDA
GONCALVES DINIZ
FROTA

1041
AGRICOLA FAMOSA LTDA
ADVOGADO(OAB: 23215/CE)

MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO(OAB: 11699/RN)
AGRICOLA FAMOSA LTDA
ADVOGADO(OAB: 23215/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR

JUSTIFICATIVA DE VOTO VENCIDO
Das Razões de Divergir
Data maxima venia, Não vejo nenhum motivo para se excetuar a

PODER JUDICIÁRIO

aplicação do conteúdo da Súmula 363, do Tribunal Superior do

JUSTIÇA DO TRABALHO

Trabalho - TST, ao caso em questão.
Na verdade, trata o caso de contrato nulo para o qual a parte requer
pagamento de salário retido e FGTS não recolhido, não tendo o

Acórdão

TST alterado seu entendimento desde a aprovação do referido texto

RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA nº 0000340-

sumular, não havendo motivo para alteração de posicionamento, no

34.2019.5.21.0012 (ROT)

meu entender.

RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO

Veja-se que no julgamento citado pelo douto Relator não há

RECORRENTE: MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR

nenhuma fundamentação para indeferimento do FGTS devido

Advogado: TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA - OAB:

referente ao período do contrato de trabalho tido como nulo.

RN0011699

Em vista do exposto, sou pelo julgamento de deferimento parcial do

RECORRENTE: AGRICOLA FAMOSA LTDA

pedido do autor para reconhecer o contrato de trabalho nulo

Advogada: FERNANDA GONCALVES DINIZ FROTA - OAB:

mantido entre as partes no período compreendido de 03/04 a

CE0023215

30/06/2017, conforme documento de fl. 11, tendo em vista a

RECORRIDO: MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR

contestação da ré, e a ausência de prova em sentido contrário por

Advogado: TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA - OAB:

parte do reclamante e para condenar o reclamado a pagar o salário

RN0011699

retido referente ao mês de junho de 2017, no valor de de R$ 937,00

RECORRIDA: AGRICOLA FAMOSA LTDA

e mais 219,88 a título de FGTS do período de contrato de 03.04 a

Advogada: FERNANDA GONCALVES DINIZ FROTA - OAB:

30.06.17.

CE0023215
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ

Assinado eletronicamente por: JOSE BARBOSA FILHO 19/02/2020 12:29:42 - 6d275ad

Ementa:

https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li

Matéria exclusiva do recurso da reclamada

stView.seam?nd=19121808374641600000005820685">19121808374641600000005820685

Horas in itinere - Art. 58, CLT e Súmula nº 90, TST.

Número do processo: 0000437-95.2019.5.21.0024

Preenchidos os requisitos para aquisição do direito às horas in

Número do documento: 1912180837464160000000582068

itinere, previsto no art. 58 da CLT e na Súmula n° 90, I, do TST,

NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2020.

mantém-se o deferimento dessas horas, com exceção do período
posterior à vigência da Reforma Trabalhista, que alterou a redação

ROBERTO DE BRITO CALABRIA
Diretor de Secretaria

do artigo 58, §2º, da CLT.
Matéria exclusiva do recurso do reclamante
Feriados laborados - Indicação na planilha inicial - Princípio da

Processo Nº ROT-0000340-34.2019.5.21.0012
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
MARCOS LOPES DA COSTA JUNIOR
TALLES LINHARES DE
ADVOGADO(OAB: 11699/RN)
SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147411

simplicidade.
Havendo indicação dos feriados laborados na planilha de liquidação
que acompanha a petição inicial, a ausência de especificação dos

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