3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Juiza do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000832-50.2019.5.21.0004
RECLAMANTE
FRANSUELE BARBOSA BARROS
ADVOGADO
ALCIONE SOARES DA COSTA(OAB:
11590/RN)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS RN
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECLAMADO
ITAMAR BATISTA MIGUEL
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
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Processo Nº ATOrd-0001550-20.2014.5.21.0005
RECLAMANTE
WAGNER ALEXANDRE BARBOSA
AQUINO
ADVOGADO
HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
RECLAMADO
EMPRESA DE CONSTRUCOES
IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FRANSUELE BARBOSA BARROS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297540c
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
FRANSUELE BARBOSA BARROS
Vistos, etc.
Trata-se de feito de 2014; houve diversos atos executórios; já em
Endereço desconhecido
2017 houve inclusão da reclamada no Bacenjud, com renovação
também em 2017, estendendo aos sócios, e em 2018, com a
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
inclusão de grupo econômico - ID. 0e2245d; inclusão da empresa
no Serasa - ID. 27da0ac; registrado indisponibilidade de bens - ID.
Processo: 0000832-50.2019.5.21.0004 - Processo PJe-JT
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Autor: FRANSUELE BARBOSA BARROS, CPF: 080.324.444-40
ALCIONE SOARES DA COSTA, OAB: 11590
Réu: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO MEGGAMOTOS RN,
CNPJ: 29.580.165/0001-61; ITAMAR BATISTA MIGUEL, CPF:
151792a; Não obteve êxito na localização de bens passíveis de
penhora, tampouco de imposto de renda a restituir - ID. 0ca3873;
Renajud restou infrutífero - ID. 3357b56; despacho determinado
indicação de meios executórios sob pena de iniciar o prazo da
prescrição intercorrente, em março/2018; o autor manifestou
requerendo a utilização das ferramentas BACEN, RENAUD e
INFOJUD, tendo o juízo deferido renovação do Bacenjud e Renajud;
917.543.484-91
PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA, CPF: 009.710.984-
Nova intimação para o autor indicar meios em 12/04/2019, tendo
permanecido inerte - ID. 013759c; após a fluência do prazo
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prescricional, foi novamente determinada a renovação do Bacenjud,
Fica V. Sa. intimado para:Tomar ciência da expedição do alvara
devidamente assinado pela Juiza do Trabalho, credito efetivado na
que restou mais uma vez infrutífero - ID. 70db8f2.
Tendo em vista o decurso do prazo de dois anos previsto no
despacho de id. 9b91f28, pronuncio a prescrição intercorrente, por
conta.
força do disposto no art. 11-A, § 1º e 2º, da CLT, e, em
NATAL/RN, 13 de julho de 2021.
consequência, extingo a execução, à luz do art. 924, inciso V, do
CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
ROBERTO CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Dispensada a intimação da União Federal, em razão da alçada, nos
termos da Portaria MF n. 176/2010.
Levantem-se as restrições existentes (Renajud, BNDT, Serasa,
5ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Notificação
indisponibilidade, SABB).
Após, arquivem-se os autos.
Natal, 12 de julho de 2021.
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