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TRT22 29/05/2020 -fl. 523 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 29/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020

ADVOGADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

BRENO GILBERTO BONUTI
BIZZI(OAB: 245780/SP)
KAROLINE COSTA SIMAO(OAB:
362924/SP)

523

Inerte, localize-se conta bancária da parte via sistema CCS e
expeça-se a ordem transferência.
Não localizada conta, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de

Intimado(s)/Citado(s):

Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, para levantamento

- COMPANHIA FLORESTAL DO BRASIL

dos valores diretamente pelo reclamante em qualquer agência do
Banco do Brasil, destacando-se que a ordem de liberação deverá
ficar disponível pelo prazo de 30 dias.

PODER JUDICIÁRIO

Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

JUSTIÇA DO TRABALHO

FLORIANO/PI, 29 de maio de 2020.

GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS

INTIMAÇÃO

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:

RÉU: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO

Processo Nº ATOrd-0000432-62.2017.5.22.0106
COMPANHIA FLORESTAL DO
BRASIL
ADVOGADO
OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
RÉU
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
BRENO GILBERTO BONUTI
BIZZI(OAB: 245780/SP)
ADVOGADO
KAROLINE COSTA SIMAO(OAB:
362924/SP)

BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

PODER

AUTOR

JUDICIÁRIO

PROCESSO: ATOrd 0000432-62.2017.5.22.0106
AUTOR: COMPANHIA FLORESTAL DO BRASIL

LFCR

- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

DECISÃO
Vistos.
Intimadas para apresentarem impugnação fundamentada à conta

PODER JUDICIÁRIO

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, as

JUSTIÇA DO TRABALHO

partes concordaram com os valores liquidados, porém a reclamante
requereu a aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação
de não fazer, bem como a liberação do depósito recursal.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:

Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id 3f84bc8, eis que
conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em
PODER

julgado.
JUDICIÁRIO

Quanto ao pedido de aplicação de multa pelo descumprimento da
obrigação de não fazer, qual seja, inexigir contribuição sindical rural
da reclamada enquanto não desenvolver, como empregadora,
atividade produtiva nos imóveis descritos na exordial, indefiro o
pedido pois a decisão em que determinou a multa em caso de nova
cobrança ainda era passível de recurso.
Em obediência ao determinado no Ato Conjunto GP/CR nº

PROCESSO: ATOrd 0000432-62.2017.5.22.0106
AUTOR: COMPANHIA FLORESTAL DO BRASIL
RÉU: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

002/2020, especificamente art. 5º, §§ 4º e 6º, fica intimada a
patrono da reclamante para, no prazo de 5 dias, informar conta

LFCR

bancária para transferência dos valores.
Manifestando-se, expeça-se ordem de transferência via Sistema de
Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151523

DECISÃO
Vistos.

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