3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
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jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, sem condições
Vistos,
concretas de deslocamento, a parte deverá indicar, no prazo de
Primeiramente, ao contrário do que alega a parte, o ato processual
10 (dez), qual a Vara do Trabalho mais próxima do domicílio do
designado é válido e não depende de anuência da parte. Eventual
depoente, para analise de viabilidade de audiência remota em
ausência terá, por conseguinte, suas consequências jurídicas.
idênticas condições.
Em segundo, destaco que as audiências estão sendo fracionadas,
9. Os depoimentos pessoais poderão ser colhidos remotamente,
realizando-se na primeira sessão a conciliação e apresentação da
sem a necessidade das partes estarem presentes na Vara do
defesa.
Trabalho de Parnaíba.
Em terceiro, com relação a audiência de instrução remota, ficou
Informo, por fim, que as eventuais dúvidas, quanto ao procedimento
estabelecido, após reunião com a Ordem dos Advogados do Brasil,
da audiência de instrução remota, poderão ser sanadas por contato
na qual participaram advogados que atuam na Justiça do Trabalho,
telefônico com a Vara do Trabalho (86 99444-2411- Whatsapp).
o seguinte procedimento:
Quaisquer outros pedidos serão apreciados em audiência.
1. As partes que manifestarem interesse na produção de prova oral,
A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de
inclusive depoimentos pessoais, deverão informar, em até 5
notificação.
(cinco) dias úteis antes da audiência, os nomes das testemunhas
e, caso tenham, seus endereços eletrônicos e/ou a respectiva
PARNAIBA/PI, 06 de julho de 2020.
conta no aplicativo whatsapp, com advertência que não serão
tolerados atos procrastinatórios e a dispensa posterior à
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
audiência inaugural da prova requestada pela parte poderá
Juiz Titular de Vara do Trabalho
configurar litigância de má fé, com aplicação das culminações
previstas no art. 79 do CPC, subsidiariamente.
2. Será colhido como mera informação o depoimento da
testemunha prestado fora da sala de audiência e das condições
estabelecidas.
3. Apenas as testemunhas comparecerão à Vara do Trabalho de
Parnaíba, no dia e horário da audiência, sendo indispensável a
posse de documento pessoal com foto e o uso de máscara facial,
devendo as mesmas serem orientadas pelas partes e advogados
sobre o procedimento utilizado nas audiências remotas.
4. A sala de espera será utilizada exclusivamente pelas
testemunhas do processo cuja audiência estiver em curso.
Processo Nº ATOrd-0000362-55.2020.5.22.0101
ANGELA MARIA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO
TIAGO BRUNO PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5308/PI)
RÉU
COMPANHIA DE ABASTECIMENTO
DE BOM PRINCIPIO SPE S/A
ADVOGADO
RAQUEL TORRES DANTAS(OAB:
5214/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO
PIAUI
ADVOGADO
VITORIA ALZENIR PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 18989/PI)
ADVOGADO
MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB:
4190/PI)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA CARVALHO
PEREIRA(OAB: 12921/PI)
AUTOR
5. Após ser apregoada, a testemunha deverá se dirigir
individualmente à sala de audiência, tomando assento no local
apropriado colocando-se em frente ao monitor com webcam
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MACHADO DE ARAUJO
reservado a ela.
6. Devidamente qualificadas e compromissadas, as testemunhas
prestarão depoimento sem consulta a qualquer material, salvo se
PODER JUDICIÁRIO
autorizadas pelo juiz. Durante o período em que permanecerem
JUSTIÇA DO TRABALHO
na sala de audiência e sala de espera, será vedada a
comunicação entre as testemunhas que serão acompanhadas
pelo sistema de monitoramente remoto da Vara do Trabalho.
7. Encerrado o depoimento e dispensada pelo juiz, a testemunha
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
retornará ao seu lugar na sala de espera e se manterá em
silêncio, sem qualquer contato com as demais pessoas, até que
seja encerrada a audiência e, então, liberada.
8. Na hipótese de oitiva de testemunha que resida fora da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153142
PODER
JUDICIÁRIO