1453/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO SEGUINTE DESPACHO:
"...Intime-se o Executado, por intermédio de seu procurador, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
execução, conforme disposto no artigo 475-J do CPC.
Registre-se que o pagamento de valor inferior ao total da execução
resultará na incidência da multa fixada sobre a parte pendente e
conseqüente execução, nos termos do § 4º do mesmo dispositivo
legal.
Fica facultado ao executado, no prazo previsto no parágrafo
anterior, reconhecer o crédito do exeqüente e efetuar o seu
pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do art. 745-A
do CPC;
Transcorrido in albis o prazo para o executado pagar o débito,
atualizem-se os valores devidos, incluindo a multa de 10%, insira-se
o Executado no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
certifique-se e retornem os autos à conclusão.
Total da execução atualizado até 08/04/2014: R$ 11.118,52
VT PEIXOTO DE AZEVEDO - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 20/2014
PROCESSO: 0042600-97.2010.5.23.0041
AUTOR: Ilton Sérgio Sales
RÉU: Eugen Kliemann
RÉU: EXPRESSO VITORIA DO XINGU LTDA
RÉU: Vilma Kliemann
ADVOGADO: João Batista Varella Rodrigues
Por ordem do MM Juiz titular desta unidade, fica a parte autora
ciente de que nos autos da RT 0000833-45.2011.5.23.0041 foi
reconhecido grupo econômico formado pelas reclamadas a seguir
relacionadas.
ESUS GOMES DE CARVALHO &CIA (VIAÇÃO VIAJE COM JESUS
LTDA) -CNPJ 08.609.037/0001-23; TRANSPORTE COLETIVO
BRASIL LTDA. (TRANSBRASIL) -CNPJ 05.376.934/0001-46;
EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. - CNPJ 01.543.354/0001-45;
VIAÇÃO DELTHABRASIL LTDA - CNPJ 10.591.130/0001-08;
EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA. - CNPJ 01.031.060/0001-34;
EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA. - CNPJ 01.031.060/0001-34;
EXPRESSO MEDIANEIRA - CNPJ 2141500/0001-79; EXPRESSO
MEDIANEIRA LTDA - CNPJ 75.473.611/0001-56; EXPRESSO
VITÓRIA DO XINGÚ LTDA. - CNPJ 75.473.611/0001-56; VIAÇÃO
NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA CNPJ 76.685.833/0001-03;
AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA. - CNPJ 06.690.119/0001-10;
VIAÇÃO PARAUNA LTDA. CNPJ 26.718.247/0001-31; PARAUNA
TURISMO LTDA. CNPJ 05.675.828/0001-63; MELO
TRANSPORTES E TURISMO Ltda. - CNPJ 00.999.466/0001 -42;
PERIMETRAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - CNPJ
00.086.486/0001-22; VIAÇÃO XAVANTE- CNPJ 03143492/0001-62.
PROCESSO: 0027200-43.2010.5.23.0041
AUTOR: João Benjamin Batista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74605
480
RÉU: Expresso São Luiz Ltda
RÉU: EXPRESSO VITORIA DO XINGU LTDA
RÉU: Iristur Transporte e Turismo ltda
RÉU: Transporte Coletivo Brasil ltda.
RÉU: VIACAO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA
RÉU: Viação Viaje com Jesus Ltda (Jesus Gomes de Carvalho &
Cia Ltda)
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Por ordem do MM Juiz titular desta unidade, fica a parte autora
ciente de que nos autos da RT 0000833-45.2011.5.23.0041 foi
reconhecido grupo econômico formado pelas reclamadas a seguir
relacionadas.
ESUS GOMES DE CARVALHO &CIA (VIAÇÃO VIAJE COM JESUS
LTDA) -CNPJ 08.609.037/0001-23; TRANSPORTE COLETIVO
BRASIL LTDA. (TRANSBRASIL) -CNPJ 05.376.934/0001-46;
EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. - CNPJ 01.543.354/0001-45;
VIAÇÃO DELTHABRASIL LTDA - CNPJ 10.591.130/0001-08;
EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA. - CNPJ 01.031.060/0001-34;
EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA. - CNPJ 01.031.060/0001-34;
EXPRESSO MEDIANEIRA - CNPJ 2141500/0001-79; EXPRESSO
MEDIANEIRA LTDA - CNPJ 75.473.611/0001-56; EXPRESSO
VITÓRIA DO XINGÚ LTDA. - CNPJ 75.473.611/0001-56; VIAÇÃO
NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA CNPJ 76.685.833/0001-03;
AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA. - CNPJ 06.690.119/0001-10;
VIAÇÃO PARAUNA LTDA. CNPJ 26.718.247/0001-31; PARAUNA
TURISMO LTDA. CNPJ 05.675.828/0001-63; MELO
TRANSPORTES E TURISMO Ltda. - CNPJ 00.999.466/0001 -42;
PERIMETRAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - CNPJ
00.086.486/0001-22; VIAÇÃO XAVANTE- CNPJ 03143492/0001-62.
PROCESSO: 00698.2009.041.23.00-0
AUTOR: João Benjamin Batista
RÉU: Arno Kliemann
RÉU: Elisa Kliemann
RÉU: Viação Nossa Senhora da Medianeira Ltda.
ADVOGADO: Alessandra de Castro Perez
Por ordem do MM Juiz titular desta unidade, fica a parte autora
ciente de que nos autos da RT 0000833-45.2011.5.23.0041 foi
reconhecido grupo econômico formado pelas reclamadas a seguir
relacionadas.
ESUS GOMES DE CARVALHO &CIA (VIAÇÃO VIAJE COM JESUS
LTDA) -CNPJ 08.609.037/0001-23; TRANSPORTE COLETIVO
BRASIL LTDA. (TRANSBRASIL) -CNPJ 05.376.934/0001-46;
EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. - CNPJ 01.543.354/0001-45;
VIAÇÃO DELTHABRASIL LTDA - CNPJ 10.591.130/0001-08;
EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA. - CNPJ 01.031.060/0001-34;
EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA. - CNPJ 01.031.060/0001-34;
EXPRESSO MEDIANEIRA - CNPJ 2141500/0001-79; EXPRESSO
MEDIANEIRA LTDA - CNPJ 75.473.611/0001-56; EXPRESSO
VITÓRIA DO XINGÚ LTDA. - CNPJ 75.473.611/0001-56; VIAÇÃO
NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA CNPJ 76.685.833/0001-03;
AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA. - CNPJ 06.690.119/0001-10;
VIAÇÃO PARAUNA LTDA. CNPJ 26.718.247/0001-31; PARAUNA
TURISMO LTDA. CNPJ 05.675.828/0001-63; MELO
TRANSPORTES E TURISMO Ltda. - CNPJ 00.999.466/0001 -42;
PERIMETRAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - CNPJ
00.086.486/0001-22; VIAÇÃO XAVANTE- CNPJ 03143492/0001-62.
PROCESSO: 00837.2009.041.23.00-5
AUTOR: Antonio Ferreira de Sousa
RÉU: Roberto Zarif Filho
RÉU: Rodrigo Kalil Zarif