2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
PROCESSO: 00386.2004.004.23.00-1
RECLAMANTE: Marcio Tadeu Pommot Maia
RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce
RÉU: Mineradora de Bauxita Ltda
RECLAMADO: Quantec Geoscience do Brasil S A
ADVOGADO: Ignez Maria Mendes Linhares
1. Da análise dos autos verifico que foram remetidos ao arquivo
provisório em 30.10.2011, em razão da inércia do Exequente em
fornecer meios de prosseguimento do feito, ultrapassado o prazo de
2 (dois) anos sem manifestação.
2. Ante o exposto, intime-se o exequente, por seu procurador, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a eventuais causas
interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, nos termos do
disposto no artigo 40, §4, da Lei 6.830/1980, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 889 da
CLT, sob pena de preclusão.
3. Escoado o prazo ou advindo a manifestação, retornem os autos
conclusos para deliberação.
Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2018, (quarta-feira).
PROCESSO: 00437.2009.004.23.00-0
AUTOR: Isabel Lopes
RÉU: Elizeu da Silva Batista
ADVOGADO: Débora Carloto Botam de Souza
1. Da análise dos autos verifico que foram remetidos ao arquivo
provisório em 07.04.2015, em razão da inércia do Exequente em
fornecer meios de prosseguimento do feito, ultrapassado o prazo de
2 (dois) anos sem manifestação.
2. Ante o exposto, intime-se o exequente, por seu procurador, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a eventuais causas
interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, nos termos do
disposto no artigo 40, §4, da Lei 6.830/1980, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 889 da
CLT, sob pena de preclusão.
3. Escoado o prazo ou advindo a manifestação, retornem os autos
conclusos para deliberação.
Cuiabá/MT, 01 de março de 2018, (quinta-feira).
PROCESSO: 00478.1998.004.23.00-2
RECLAMANTE: Conceiçao Faustina Mendes Silva
RÉU: Eduardo Flores
RÉU: Francesco Flores
RECLAMADO: I N P - Indústria Nacional de Perfumes Ltda - ME
RECLAMADO: Paulo Hugo Flores
ADVOGADO: Antônia Martins da Silva
1. Da análise dos autos verifico que foram remetidos ao arquivo
provisório em 10.08.2012, em razão da inércia do Exequente em
fornecer meios de prosseguimento do feito, ultrapassado o prazo de
2 (dois) anos sem manifestação.
2. Ante o exposto, intime-se o exequente, por seu procurador, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a eventuais causas
interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, nos termos do
disposto no artigo 40, §4, da Lei 6.830/1980, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 889 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116208
367
CLT, sob pena de preclusão.
3. Escoado o prazo ou advindo a manifestação, retornem os autos
conclusos para deliberação.
Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2018, (terça-feira).
PROCESSO: 0047800-02.2010.5.23.0004
AUTOR: Samuel Pereira Rezende
RÉU: Claudecir da Costa Queiroz
RÉU: Conel Construções Elétricas Ltda
RÉU: Romilda Vieira Barbosa
ADVOGADO: Rodrigo Reis Colombo
1. Da análise dos autos verifico que foram remetidos ao arquivo
provisório em 12.02.2016, em razão da inércia do Exequente em
fornecer meios de prosseguimento do feito, ultrapassado o prazo de
2 (dois) anos sem manifestação.
2. Ante o exposto, intime-se o exequente, por seu procurador, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a eventuais causas
interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, nos termos do
disposto no artigo 40, §4, da Lei 6.830/1980, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 889 da
CLT, sob pena de preclusão.
3. Escoado o prazo ou advindo a manifestação, retornem os autos
conclusos para deliberação.
Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2018, (terça-feira).
PROCESSO: 00491.1998.004.23.00-1
RECLAMANTE: ESPÓLIO de Heugenio Roberto da Silva
RECLAMADO: Diplomata Empreendimentos Imobiliários
Construções Ltda
EXECUTADO: João Batista Bezerra Ito
EXECUTADO: José Guy Vilela de Azevedo
EXECUTADO: Tania Maria Delphino Ribeiro Azevedo
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalán
1. Da análise dos autos verifico que foram remetidos ao arquivo
provisório em 10.08.2015, em razão da inércia do Exequente em
fornecer meios de prosseguimento do feito, ultrapassado o prazo de
2 (dois) anos sem manifestação.
2. Ante o exposto, intime-se o exequente, por seu procurador, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a eventuais causas
interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, nos termos do
disposto no artigo 40, §4, da Lei 6.830/1980, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 889 da
CLT, sob pena de preclusão.
3. Escoado o prazo ou advindo a manifestação, retornem os autos
conclusos para deliberação.
Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2018, (terça-feira).
PROCESSO: 00500.2005.004.23.00-4
RECLAMANTE: Fábio Rogério de Souza
INTERESSADO (RÉU): BV Financeira S.A, Crédito, Financiamento
e Investimento
EXECUTADO: Hélio Gonçalves Preza Neto
EXECUTADO: Jorge Alexandre Lima de Souza
EXECUTADO: Village Construções e Comércio Ltda
ADVOGADO: Hugueney Alves dos Reis