2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1. Declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II,
do NCPC. Intimem-se as partes.
2. Revisados os autos e inexistindo encargos pendentes, remetamse-os ao arquivo definitivo.
PROCESSO: 00222.1994.002.23.00-9
RECLAMANTE: Mauro Gonzales
RECLAMADO: Cimento Portland Mato Grosso S.A
ADVOGADO: Lasthênia de Freitas Varão
ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi
Vistos, etc...
1. Declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II,
do NCPC. Intimem-se as partes.
2. Revisados os autos e inexistindo encargos pendentes, remetamse-os ao arquivo definitivo.
PROCESSO: 00224.1998.002.23.00-1
RECLAMANTE: Sandra Sueli Serafim Souza
EXECUTADO: Augusto Alves Pinto
EXECUTADO: BRUPAT - Corretora de Seguros de Vida Ltda
RÉU: CICERO TAVARES DE ARAUJO
EXECUTADO: Claudio Jose da Silva
EXECUTADO: Eva Lucia Alves
EXECUTADO: Iralva Maria Alves
EXECUTADO: João de Campos Palma
EXECUTADO: Julio Marques Pacheco
EXECUTADO: Lazara Alves Pinto
EXECUTADO: Marlene Maria Alves Silva
EXECUTADO: Marluce Maria Alves
EXECUTADO: Renato Alves Pinto
EXECUTADO: Rene Adão Alves Pinto
EXECUTADO: Ricardo Augusto Alves Pinto
RECLAMADO: Transportes Nova Era Ltda.
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
1. Considerando que a empresa EXPRESSO GARÇA BRANCA
LTDA não consta no polo passivo dos presentes autos, indefiro a
penhora de crédito solicitadoa pelo autor na petição de fls.
1000/1007.
2. Em face do acima explanado, com fulcro no art. 878 da CLT,
alterado pela Lei n. 13.467/17, e considerando que a parte autora
encontra-se representada por advogado, determino:
3. Intime-se o Autor para, no prazo de 30 dias, oferecer diretrizes
efetivas ao cumprimento da execução, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, o que desde já
autorizo em caso de silêncio.
PROCESSO: 0000275-59.2012.5.23.0002
AUTOR: HELEN PATRICIA MOMESSO
RÉU: Hospital Jardim Cuiabá Ltda - HOSPITAL JARDIM CUIABÁ
ADVOGADO: Lindolfo Macedo de Castro
Vistos, etc.
Fica intimado o Autor para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo Réu, fl.
606/613, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 00297.2009.002.23.00-7
AUTOR: Jane Ribeiro
RÉU: Auto Escola Pontual Ltda - ME
RÉU: Auto Escola Verdão Ltda ME
RÉU: Bruno Thiago Aquino da Silva
RÉU: Dandhara Maria Aquino da Silva
RÉU: Exata Auto Escola Ltda ME - AUTO ESCOLA EXATA
RÉU: J.L. CASA DE CARNE LTDA MT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118009
350
RÉU: Jonas Rodrigues Ferreira Junior
RÉU: Maryangela Abreu Paes Arruda
RÉU: Oadir Aquino da Silva Junior
RÉU: Odirlei Aquino da Silva
RÉU: Oribel Aquino da Silva
ADVOGADO: ...
ADVOGADO: ...
ADVOGADO: Augusto Cezar de Aquino Taques
1.Intimem-se os executados, via DEJT, para que se manifeste em
10 (dez) dias sobre a petição do(a) exequente que noticia o
inadimplemento do acordo (597/598), sob pena de se entender
como verdadeiras as alegações do(a) autor(a), com a consequente
execução dos valores inadimplidos, acrescidos da multa estipulada.
2.Não havendo manifestação do réu, proceda-se a Contadoria à
liquidação do acordo inadimplido, devendo apresentar a planilha de
elaboração dos cálculos no prazo de QUINZE DIAS.
PROCESSO: 00315.2009.002.23.00-0
AUTOR: Abegair da Silva Souza
RÉU: Cotton King Ltda - (MASSA FALIDA) - REPRESENTANTE
LUIZ ALEXANDRE CRISTALDO
ADVOGADO: JESSIANE MARQUES PARACATU
Vistos, etc.
1) Reitere-se a intimação ao Autor para, no prazo de 30 dias,
efetuar o levantamento da Certidão de Crédito para fins de
habilitação do seu crédito junto ao Juízo que tramita a Recuperação
Judicial.
PROCESSO: 0000315-75.2011.5.23.0002
AUTOR: Everly Arruda da Silva
INTERESSADO (AUTOR): Instituto Nacional do Seguro Social INSS
RÉU: Acácia Teleinformática e Turismo Ltda ME - ACÁCIA
INFORMÁTICA
RÉU: Compacta Soluções Tecnológicas Ltda ME - COMPACTA
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
RÉU: Jairo Silva do Carmo
RÉU: Jardilene do Carmo e Silva
RÉU: Luiz Azevedo Mathias
RÉU: Paulo Roberto Garcia
ADVOGADO: ...
EDITAL DE INTIMAÇÃO N
14/2018
PROCESSO N.: 0000315-75.2011.5.23.0002
AUTOR: EVERLY ARRUDA DA SILVA
RÉU: ACÁCIA TELEINFORMÁTICA E TURISMO LTDA. E
OUTROS
Fica INTIMADA o réu, JARDILENE DO CARMO E SILVA, que se
encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do
despacho juntado à fl. 233, cujo teor é o seguinte:
Vistos, etc....
1.Declaro penhorado(s) o(s) saldo(s) da(s) conta(s) judicial(is)
2685.042.04890544-1. Intime-se o(a) executado(a) Jardilene do
Carmo e Silva (CPF 006.902.981-45), via EDITAL.
2.Realizem-se buscas junto aos Serviços Notariais e Registrais de