2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
695
Despacho
SENTENÇA
Processo Nº RTOrd-0000039-24.2018.5.23.0091
RECLAMANTE
ADSON AGUINALDO MORALES
PRATES
ADVOGADO
WAGNER RICCI DA SILVA(OAB:
21379-O/MT)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 110584/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
1. Considerando que a parte demandada deixou transcorrer in albis
- ADSON AGUINALDO MORALES PRATES
o prazo para pagamento ou oposição de embargos (ID 7734e20),
julgo parcialmente procedente os pedidos vertidos na exordial e
declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo,
para fixar a execução no montante total de R$ 56.369,77, nos
termos do § 2º do art. 701 do CPC.
2. Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono da autora
INTIMAÇÃO
no importe de R$ 5.033,01, equivalente a 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa (ID722a5d2 - Pág. 14 - R$ 50.330,16).
Ficam as partes intimadas do laudo (Com a vinda do laudo, intimem
3. Custas processuais pelo requerido no importe de R$ 1.006,60
-se as partes para que no prazo comum de 15 dias manifestem-se
calculados no percentual de 2% sobre o valor da causa.
a respeito, sob pena de preclusão (art. 477, §1º, CPC). ).
4. Intimem-se as partes.
MIRASSOL D'OESTE, 11 de Julho de 2018.
AGUA BOA, 12 de Julho de 2018.
Despacho
ELIZETE ARAUJO RAMOS
MARILAINE PINHEIRO DE MELLO
VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 50/2018
PROCESSO: 0000292-37.2012.5.23.0086
AUTOR: ADRIANO LOPES SEVERO
RÉU: Paranatinga Energia S/A
ADVOGADO: Luiz Otávio Bertozo Reis
Processo Nº RTOrd-0000039-24.2018.5.23.0091
RECLAMANTE
ADSON AGUINALDO MORALES
PRATES
ADVOGADO
WAGNER RICCI DA SILVA(OAB:
21379-O/MT)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 110584/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
No prazo de 08 (oito) dias, parte executada, pague ou comprove o
recolhimento do Imposto de Renda, no valor de R$ 28.877,81, sob
pena de a execução ser retomada pelo seu valor originário.
A contribuição previdenciária deverá ser paga conforme
determinação de fl. 674.
INTIMAÇÃO
VT MIRASSOL D'OESTE - PJe
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121450