2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE
Av. Porto Alegre, 2320, Primavera II, PRIMAVERA DO
LESTE - MT - CEP: 78850-000 - (66) 34985235 [email protected]
PROCESSO N°: 0000295-12.2018.5.23.0076
AUTOR: VALDECI DA SILVA SANTOS
RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo comum de
05 (cinco) dias, se manifeste acerca do laudo pericial técnico.
Primavera do Leste, 12 de Dezembro de 2018.
1017
PROCESSO: 00138.2009.076.23.00-9
AUTOR: Edvaldo Batista dos Santos
RÉU: Agropecuária Chapada dos Guimarães S/A
ADVOGADO: Nilson Moraes Costa
Vistos, etc.
1. Satisfeitos os créditos exequendos, declaro extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
2. Intime-se o(a) autor(a) do inteiro teor desta sentença para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
3. Comprovados os pagamentos, revisem-se os autos, certificandose de que inexistem pendências, devendo a Secretaria registrar na
estatística os pagamentos efetuados e comprovados.
4. Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais
existentes neste feito em face dos executados.
5. Decorrido o prazo in albis e restando tudo cumprido, arquivem-se
definitivamente os autos.
Primavera do Leste/MT, 03 de dezembro de 2018, (segundafeira).(r)
PROCESSO: 0022900-30.2010.5.23.0076
AUTOR: Rita de Cássia da Silva Penha
RÉU: Inovação Telecom LTDA - ME
RÉU: JOSE LUIZ COSTA MIRANDA
RÉU: Mendes Teixeira e Severino da Silva Ltda
RÉU: QUEREM-HAPUQUE MENDES SEVERINO
RÉU: Ramon Severino da Silva
RÉU: Simone Mendes Teixeira
RÉU: Simone Teixeira Mendes-ME
ADVOGADO: Andréa Maria Lacerda Plaviak
Vistos, etc.
1. Considerando o cumprimento integral do acordo homologado,
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do
NCPC.
2. Intime-se o(a) autor(a) do inteiro teor desta sentença para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
3. Comprovados os pagamentos, revisem-se os autos, certificandose de que inexistem pendências, devendo a Secretaria registrar na
estatística os pagamentos efetuados e comprovados.
4. Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais
existentes neste feito em face dos executados.
5. Decorrido o prazo in albis e restando tudo cumprido, arquivem-se
definitivamente os autos.
Primavera do Leste/MT, 03 de dezembro de 2018, (segundafeira).(r)
PROCESSO: 0032500-75.2010.5.23.0076
AUTOR: Isael Tavares da Costa
RÉU: J.C. Capistrano de Souza
RÉU: JÚLIO CÉSAR CAPISTRANO DE SOUZA
RÉU: Tania Rosely Klinck de Souza
ADVOGADO: Ethiene Brandão e Silva Mendonça de Lima
ADVOGADO: Miranda de Oliveira Appelt
Vistos, etc.
1. Homologo o acordo de fls. 249/253 para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.
VT PRIMAVERA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127707
2. As verbas acessórias, consistentes em contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficam a cargo do executado, o
qual deverá depositar seu valor em conta judicial no prazo de 60