2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Nego provimento."
A Procuradora do Trabalho se manifestou pelo regular
prosseguimento do feito.
Acórdão em conformidade com o art. 895, § 1º, IV, da CLT.
PROCESSO N. 0000068-22.2018.5.23.0076 (ROPS)
Obs.: O Exmo. Desembargador Roberto Benatar não participou
RECORRENTE: ERICA THAIS FERREIRA RAMOS
deste julgamento em virtude do quórum previsto no art. 19 do
Regimento Interno deste Tribunal. Ausente, em gozo de folga
RECORRIDO: HERMES R GARCIA & GARCIA LTDA - ME
compensatória, a Exma. Desembargadora Maria Beatriz Theodoro.
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma
Sala de Sessões, sexta-feira, 22 de março de 2019.
RELATOR: Des. NICANOR FÁVERO FILHO
(Firmado por assinatura eletrônica, conforme Lei n.
11.419/2006)
NICANOR FÁVERO FILHO
Desembargador do Trabalho Relator
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000068-22.2018.5.23.0076
Relator
NICANOR FAVERO FILHO
RECORRENTE
ERICA THAIS FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
HERBERT REZENDE DA SILVA(OAB:
16773/MT)
RECORRIDO
HERMES R GARCIA & GARCIA LTDA
- ME
ADVOGADO
JOAO ACASSIO MUNIZ
JUNIOR(OAB: 8872/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES R GARCIA & GARCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132570
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO
890