3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
1112
sobrevenha novo ato administrativo autorizando a realização de
Intimem-se as partes.
audiências presenciais, podendo esta decisão se revista a qualquer
Ficam as partes cientes de que o requerimento de realização de
tempo.
audiência de conciliação poderá ser formulado a qualquer tempo."
Intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que o requerimento de realização de
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS
audiência de conciliação poderá ser formulado a qualquer tempo."
AMBIENTAIS LTDA.
NORSA REFRIGERANTES S.A
VARZEA GRANDE/MT, 06 de julho de 2020.
VARZEA GRANDE/MT, 06 de julho de 2020.
NATHALIA URT DE CARVALHO
Servidor
NATHALIA URT DE CARVALHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000073-77.2020.5.23.0107
RECLAMANTE
LUIZ ROGERIO VITAL
ADVOGADO
ALINE EVELLYN PEDROSO DE
ARRUDA(OAB: 17038-O/MT)
ADVOGADO
DIEGO FERNANDO OLIVEIRA(OAB:
13597-O/MT)
ADVOGADO
JOSE RODOLFO NOVAES
COSTA(OAB: 7436-O/MT)
RECLAMADO
CS BRASIL FROTAS LTDA
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
RECLAMADO
CS BRASIL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA.
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
Processo Nº ATOrd-0000207-07.2020.5.23.0107
RECLAMANTE
ROSANGELA CORREA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
LAURA CRISTINA SOUZA
MADUREIRO(OAB: 10353-O/MT)
RECLAMADO
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MANOEL AUGUSTO DE
FIGUEIREDO COELHO(OAB: 4937O/MT)
RECLAMADO
COMATI COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL AUGUSTO DE
FIGUEIREDO COELHO(OAB: 4937O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CORREA DE ALMEIDA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
INTIMAÇÃO
"Vejo que as rés lograram especificar as provas que pretendem
produzir. Por sua vez, a parte autora formulou requerimento
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
genérico de produção de prova, a inviabilizar o andamento regular e
seguir:
saneamento do feito, em ofensa ao princípio da celeridade e
"Diante da distribuição do ônus de prova, e, uma vez que as partes
economia processual.
manifestaram interesse em produzir prova oral, concluo pela
Sendo assim, determino:
necessidade de realização de audiência de instrução.
1. Intimem-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
Considerando a suspensão das atividades presenciais em razão da
informar se pretende produzir prova oral - depoimento das partes e
pandemia do COVID19, e, considerando que, por ora, estão sendo
testemunhas, sob pena de presunção de desistência desse, sendo
realizadas audiências por meio virtual que não tenham natureza
que, em caso positivo, devem apresentar rol de testemunhas,
instrutória, suspendo os autos, a princípio, sine die ou até que
indicando meio de prova e o objeto de cada prova que entende
sobrevenha novo ato administrativo autorizando a realização de
necessária e demonstrar sua pertinência especificamente e
audiências presenciais, podendo esta decisão se revista a qualquer
finalidade com os pedidos formulados, de forma objetiva e
tempo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153176