3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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completa, que o órgão julgador explicite as razões de
convencimento.
A verdade fática estabelecida no acórdão foi a de que a prova
produzida revelou que a segunda ré foi destinatária da força de
JÚLIO CÉSAR BEBBER
trabalho do autor, portanto, respondendo subsidiariamente por
débitos da empregadora (Súmula TST n. 331).
Juiz Convocado
A decisão, portanto, está devidamente fundamentada e expõe
claramente as razões de decidir, em observância ao que dispõe o
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 01 de junho de 2022.
art. 93, IX, da CF.
Ressalte-se que o juiz tem o dever de enfrentar apenas as questões
DEBORAH NAZARETH DANTAS
capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão
Diretor de Secretaria
recorrida. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não é cabível
embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou
sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a
conclusão adotada.
Não existe vício a ser sanado por meio de embargos de declaração.
A matéria, portanto, encontra-se prequestionada no acórdão
embargado (Inteligência da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI
-1 do TST).
Rejeito.
ACÓRDÃO
Processo Nº ROT-0024537-73.2018.5.24.0022
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 110584/MG)
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
RECORRENTE
ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GIANNCARLO CAMARGO
MANHABUSCO(OAB: 12803/MS)
ADVOGADO
JOSE CARLOS MANHABUSCO(OAB:
3310/MS)
ADVOGADO
AMANDA CAMARGO
MANHABUSCO(OAB: 16651/MS)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 110584/MG)
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
RECORRIDO
ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GIANNCARLO CAMARGO
MANHABUSCO(OAB: 12803/MS)
ADVOGADO
JOSE CARLOS MANHABUSCO(OAB:
3310/MS)
ADVOGADO
AMANDA CAMARGO
MANHABUSCO(OAB: 16651/MS)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
Participam deste julgamento:
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
JUSTIÇA DO
Juiz Convocado Júlio César Bebber.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região por unanimidade,
PROCESSO nº 0024537-73.2018.5.24.0022 (ED)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração
interpostos pelas partes autora, primeira e segunda rés e, no
mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Juiz Convocado Júlio
César Bebber (relator).
Campo Grande, 24 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183398
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Embargante : ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado : JOSÉ CARLOS MANHABUSCO E OUTROS
Embargado : Acórdão de ID 33d2dd6