1528/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2150
MOREIRA, LUIS RICARDO SILVA MACIEL, LUAN HENRIQUE
VICENTE MARTINS, MICHELLE PEREIRA OLIVEIRA, MARCOS
Determino à Secretaria da Vara que proceda à triagem inicial dos
VINICIUS CAETANO VENTURA, NATALIA DE CASTRO LIMA,
autos e retificação do polo passivo da ação, a fim de incluir todos os
PAULO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO, RENATO CASTRO DE
Réus indicados na inicial.
OLIVEIRA, RONALDO LEANDRO DE CASTRO, THAIS BARROS
DE ANDRADE, THIAGO AFUNUTO DUARTE, VIVIANE DA SILVA
Intimem-se os Autores, por seus procuradores.
ABREU RODRIGUES, WAGNER MACIEL PEREIRA
Após o cumprimento da diligência, cite-se a Ré, nos termos do art.
REQUERIDO: SUPERMERCADO ELDORADO MINAS GERAIS
802 do CPC.
LTDA, SUPERMERCADO ELDORADO MINAS GERAIS LTDA.
(FILIAL BAEPENDI-MG), SUPERMERCADO ELDORADO MINAS
Caxambu, 29 de julho de 2014.
GERAIS LTDA. (FILIAL SÃO LOURENÇO-MG),
SUPERMERCADO ELDORADO MINAS GERAIS LTDA. (FILIAL
CRUZÍLIA-MG), MAURICIO GADBEN, GADBEM NAGIB
ABRAHAO GADBEM, OLGA MACKSUR GADBEM
Helena Honda Rocha
Juíza do Trabalho
Vistos os autos.
Intimação
Nos termos dos artigos 273, 797, 798 e 804, todos do Código de
Processo Civil, subsidiariamente aplicáveis ao Processo do
Trabalho, por força do art. 769 da Consolidação das Leis do
Trabalho, só em casos excepcionais, expressamente autorizados
Processo Nº RTOrd-0011124-21.2014.5.03.0053
Relator
HELENA HONDA ROCHA
AUTOR
HOMERO VILELA NOGUEIRA
ADVOGADO
WUDSON PEREIRA MACIEL(OAB:
24462)
RÉU
ARNAUT CIA LTDA - ME
por lei, determinará o juiz medidas cautelares e antecipatórias de
tutela sem a audiência das partes, quando, existindo prova
inequívoca e verossimilhança da alegação, houver fundado receio
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
de que, antes do julgamento da lide, possa ser causada lesão grave
ou de difícil reparação ao direito em discussão, além de indícios de
JUSTIÇA DO TRABALHO
que o(s) Réu(s), ao ser(em) citado(s), possa(m) tornar a medida
ineficaz.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Analisando os documentos acostados aos autos, como as
0011124-21.2014.5.03.0053
consultas ao SPC/Serasa (ID e19d0bc, ID 16284), as execuções
fiscais (ID f6c38c3), aviso de férias com devolução do cheque
MG
emitido para pagamento pelo motivo 11, em julho/2014 (ID
4c0b513), além de diversos comprovantes de mora nos depósitos
AUTOR: HOMERO VILELA NOGUEIRA
de FGTS, há verossimilhança na alegação exordial quanto à
insolvência do empregador, com efetiva possibilidade de frustração
RÉU: ARNAUT CIA LTDA - ME
de direitos trabalhistas dos Requerentes.
Desse modo, defiro parcialmente a liminar requerida, determinando
o arresto e consequente indisponibilidade dos bens móveis e
imóveis das pessoas jurídicas integrantes do polo passivo da ação,
conforme alínea ‘b’, itens I e II (páginas 21 e 22 da inicial ID
Vistos etc.
f0d829), devendo, para tanto, serem feitas prévias pesquisas no
Infojud e Renajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77484
Indisponibilize(m)-se
o documento ID b30f4d9 e todos os