1834/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015
1488
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RICARDO ANTÔNIO AMARAL
PEREIRA(OAB: 67628/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E CONFEITARIA LAPAZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Contagem
PROCESSO: 0011094-77.2013.5.03.0131
Vistos.
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA (261)
Desarquivem-se os autos.
AUTOR: Ademar Pimenta da Silva
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
RÉU: MARIA LUCIA DA SILVA BARBOSA
acerca da alegação da reclamante de id cf4e0e0.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Vistos.
M
Tendo em vista a manifestação do arrematante de id 2032775,
oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando-se a transferência
CONTAGEM, 13 de Outubro de 2015
dos valores representados pela guia de id 86829d6 ( encaminhar
cópia), para uma conta à disposição do MM.Juízo deprecante da 3ª
ERICA APARECIDA PIRES BESSA
VT de Belo Horizonte, nos autos do processo de nº 0132600-
Juíza do Trabalho Titular
Sentença
55.2009.503.0003.
Considerando ainda os termos do requerimento de id 2032775,
expeça-se ofício ao Detran- MG, para que seja providenciado a
transferência do bem arrematado para a titularidade do
arrematante, encaminhado cópia do auto de id 05001ba.
Comprovada a transferência dos valores representados pela guia de
id 86829d6,devolva-se a CP, com nossas homenagens, ao MM.
Processo Nº RTOrd-0011269-03.2015.5.03.0131
AUTOR
JOAO ROQUE FILHO
ADVOGADO
Liliana pereira(OAB: 54991/MG)
RÉU
MINAS TECH COMERCIO E
INSTALACOES TECNICAS LTDA EPP
RÉU
TEKSID DO BRASIL LTDA
RÉU
MAGNETTI MARELLI SISTEMAS
AUTOMOTIVOS E INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Juízo Deprecante, via malote digital.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
M
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTAGEM, 8 de Outubro de 2015
PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTSum-0011114-97.2015.5.03.0131
AUTOR
LETICIA AUGUSTA BRUNO RIBEIRO
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO PIMENTEL
ARCANJO(OAB: 108519/MG)
RÉU
PADARIA E CONFEITARIA LAPAZ
LTDA - ME
Vistos os autos.
Em face do pedido do autor, homologo a desistência para que
surtam os efeitos jurídicos e legais.
Assim, extingo a ação, sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, VIII, do CPC.
Custas de R$ 845,88, calculadas sobre o valor de R$ 42.294,30,
pelo reclamante, isento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89583