1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2402
2013, fica dispensada a realização de audiência inicial, exceto
Vistos os autos.
quando houver interesse na celebração de acordo, o que deverá ser
Nos termos dos artigos 297 e 300, do CPC/2015, subsidiariamente
manifestado.
aplicáveis ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), só em casos
No entanto, deverá a Administração Pública apresentar defesa
excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz
escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, acompanhada dos documentos
medidas antecedentes e tutelas de urgência sem a audiência das
que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à
partes, quando, existindo prova inequívoca e verossimilhança da
matéria de fato.
alegação, houver fundado receio de que, antes do julgamento da
Designa-se audiência de instrução para o dia 15/07/2016, às 09:30.
lide, possa ser causada lesão grave ou de difícil reparação ao
Venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de
direito em discussão, além de indícios de que o Réu, ao ser citado,
tutela antecipada.
possa tornar a medida ineficaz.
Intimem-se o(s) reclamante(s) e seu(s) procurador(es) para ciência.
Analisando-se a petição inicial e os respectivos documentos, não se
Notifique o(s) reclamado(s), sendo o ente público via mandado.
vislumbra a presença dos requisitos legais supracitados,
Iturama(MG), 8 de Abril de 2016.
indispensáveis para a concessão liminar da medida pretendida.
ITURAMA, 10 de Abril de 2016.
Desse modo, fica indeferida, por ora, a tutela de urgência requerida,
devendo-se aguardar a formação da relação processual,
HELENA HONDA ROCHA
preservando-se o contraditório.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Intime-se o Autor. Notifique-se o Réu.
Processo Nº RTOrd-0010337-97.2016.5.03.0157
AUTOR
TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
SABRINA RAQUEL DINIZ
ALVES(OAB: 353752/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITURAMA
Iturama, 11 de abril de 2016.
Helena Honda Rocha
Juíza do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA
ITURAMA, 11 de Abril de 2016
HELENA HONDA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010337-97.2016.5.03.0157
AUTOR
TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
SABRINA RAQUEL DINIZ
ALVES(OAB: 353752/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITURAMA
Processo nº 0010337-97.2016.5.03.0157
Reclamante: TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA
Reclamado: MUNICÍPIO DE ITURAMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA
Vistos os autos.
Nos termos dos artigos 297 e 300, do CPC/2015, subsidiariamente
aplicáveis ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), só em casos
excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz
PODER JUDICIÁRIO
medidas antecedentes e tutelas de urgência sem a audiência das
JUSTIÇA DO TRABALHO
partes, quando, existindo prova inequívoca e verossimilhança da
DESPACHO PJe-JT
alegação, houver fundado receio de que, antes do julgamento da
lide, possa ser causada lesão grave ou de difícil reparação ao
Vistos, etc.
direito em discussão, além de indícios de que o Réu, ao ser citado,
Apesar de o valor dado à causa ser inferior a 40 salários-mínimos,
possa tornar a medida ineficaz.
quando a Administração Pública é parte nos autos, deve-se
Analisando-se a petição inicial e os respectivos documentos, não se
observar o rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
vislumbra a presença dos requisitos legais supracitados,
Assim, correta a classe judicial indicada pelo autor.
indispensáveis para a concessão liminar da medida pretendida.
Nos termos da Recomendação CGJT 02/2013, de 23 de julho de
Desse modo, fica indeferida, por ora, a tutela de urgência requerida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94627