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TRT3 14/04/2016 -fl. 2402 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2402

2013, fica dispensada a realização de audiência inicial, exceto
Vistos os autos.

quando houver interesse na celebração de acordo, o que deverá ser

Nos termos dos artigos 297 e 300, do CPC/2015, subsidiariamente

manifestado.

aplicáveis ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), só em casos

No entanto, deverá a Administração Pública apresentar defesa

excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz

escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, acompanhada dos documentos

medidas antecedentes e tutelas de urgência sem a audiência das

que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à

partes, quando, existindo prova inequívoca e verossimilhança da

matéria de fato.

alegação, houver fundado receio de que, antes do julgamento da

Designa-se audiência de instrução para o dia 15/07/2016, às 09:30.

lide, possa ser causada lesão grave ou de difícil reparação ao

Venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de

direito em discussão, além de indícios de que o Réu, ao ser citado,

tutela antecipada.

possa tornar a medida ineficaz.

Intimem-se o(s) reclamante(s) e seu(s) procurador(es) para ciência.

Analisando-se a petição inicial e os respectivos documentos, não se

Notifique o(s) reclamado(s), sendo o ente público via mandado.

vislumbra a presença dos requisitos legais supracitados,

Iturama(MG), 8 de Abril de 2016.

indispensáveis para a concessão liminar da medida pretendida.

ITURAMA, 10 de Abril de 2016.

Desse modo, fica indeferida, por ora, a tutela de urgência requerida,
devendo-se aguardar a formação da relação processual,

HELENA HONDA ROCHA

preservando-se o contraditório.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão

Intime-se o Autor. Notifique-se o Réu.

Processo Nº RTOrd-0010337-97.2016.5.03.0157
AUTOR
TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
SABRINA RAQUEL DINIZ
ALVES(OAB: 353752/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITURAMA

Iturama, 11 de abril de 2016.

Helena Honda Rocha
Juíza do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA
ITURAMA, 11 de Abril de 2016

HELENA HONDA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010337-97.2016.5.03.0157
AUTOR
TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
SABRINA RAQUEL DINIZ
ALVES(OAB: 353752/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITURAMA

Processo nº 0010337-97.2016.5.03.0157
Reclamante: TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA
Reclamado: MUNICÍPIO DE ITURAMA

Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ARAUJO OLIVEIRA SILVA

Vistos os autos.
Nos termos dos artigos 297 e 300, do CPC/2015, subsidiariamente
aplicáveis ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), só em casos
excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz

PODER JUDICIÁRIO
medidas antecedentes e tutelas de urgência sem a audiência das
JUSTIÇA DO TRABALHO
partes, quando, existindo prova inequívoca e verossimilhança da
DESPACHO PJe-JT

alegação, houver fundado receio de que, antes do julgamento da
lide, possa ser causada lesão grave ou de difícil reparação ao

Vistos, etc.

direito em discussão, além de indícios de que o Réu, ao ser citado,

Apesar de o valor dado à causa ser inferior a 40 salários-mínimos,

possa tornar a medida ineficaz.

quando a Administração Pública é parte nos autos, deve-se

Analisando-se a petição inicial e os respectivos documentos, não se

observar o rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).

vislumbra a presença dos requisitos legais supracitados,

Assim, correta a classe judicial indicada pelo autor.

indispensáveis para a concessão liminar da medida pretendida.

Nos termos da Recomendação CGJT 02/2013, de 23 de julho de

Desse modo, fica indeferida, por ora, a tutela de urgência requerida,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94627

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