1965/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BRENO RAMOS SANTANA(OAB:
136482/MG)
EDIFICIO DONA ARNALDA
VITOR GUEDES GOMES DA
SILVA(OAB: 141971/MG)
UNIÃO FEDERAL (PF - Escritório
Teófilo Otoni)
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
3584
BELMIRO MATIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 32723-B/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO SERVICOS LTDA - ME
- EIDER GONCALVES SCHAPER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO DONA ARNALDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni - MG
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
Termo de Audiência do Processo 0011317-27.2015.5.03.0077
Aos 27 dias do mês de Abril de 2016, a Juíza do Trabalho JULIANA
CAMPOS FERRO LAGE proferiu julgamento na reclamação
ajuizada por EIDER GONÇALVES SCHAPER em face de ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SERVIÇOS LTDA - ME.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Proferiu o Juízo a seguinte decisão.
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
1 - RELATÓRIO
DESTINATÁRIO: VITOR GUEDES GOMES DA SILVA
Dispensada a elaboração do relatório, nos termos do disposto no
art. 852-I, da CLT.
PROCESSO: 0011281-82.2015.5.03.0077
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
2 - FUNDAMENTOS
AUTOR: AUTOR: MARCIO RAMALHO PAIXAO
RÉU: RÉU: EDIFICIO DONA ARNALDA
DA PRESCRIÇÃO
O reclamante diz que trabalhou para a reclamada por dois períodos
contratuais - de 18.06.2012 a 09.01.2013 e de 19.03.2013 a
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
10.08.2014, formulando pedidos em relação a ambos os períodos.
A reclamada argui prescrição total em relação ao primeiro período.
Contrariamente ao invocado pelo autor, a Súmula 156 do TST
Fica V. Sa. intimado para: Vistos, etc.Acato os cálculos ora
apenas se aplica quando se pretende a unicidade contratual,
apresentados pela União (PF), fixando a execução em
situação em que prescrição somente começa a fluir da extinção do
R$693,42.Intime-se o reclamado para quitação, em 48 horas, pena
último contrato.
de execução.
Esta não é a situação em pauta. Em momento algum o autor alegou
unicidade contratual.
Desta feita, extinto o primeiro contrato em 09.01.2013, teria o autor
Em 27 de Abril de 2016.
até 09.01.2015 para ajuizar a ação respectiva, pretendendo o
WILZA CARLA DOHLER FERREIRA
recebimento dos créditos trabalhistas inadimplidos, nos termos do
Sentença
Processo Nº RTSum-0011317-27.2015.5.03.0077
AUTOR
EIDER GONCALVES SCHAPER
ADVOGADO
TALES ANGELO GIBOSKI(OAB:
113162/MG)
RÉU
ARAUJO SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94981
artigo 7º, XXIX da CF. Somente o fazendo em 09.09.2015, encontra
-se prescrito o direito de ação respectivo.
Por consequência, extingo o feito, no particular, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, II do NCPC.
Insta salientar que o autor menciona, en passant, em sua