2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1614
Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis.
DECISÃO PJe-JT
Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova
intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte
contrária. Prazo de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão,
Vistos etc.
nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.
O reclamante aduz que foi admitido pela reclamada em 31/07/2014,
Designo desde já, com fulcro nos artigos 764 e 765 da CLT, o
tendo sido dispensado imotivadamente em 13/03/2016, sem
dia 18/08/2016, às 09h15min, para realização de audiência para
realização do seu acerto rescisório. Pugna, a título cautelar, pelo
tentativa de conciliação.
bloqueio de eventuais créditos da reclamada junto à empresa Jabil
Intimem-se as partes e procuradores para comparecimento, sob as
do Brasil in Eletroeletrônica LTDA., até o limite de R$16.051,54.
penas dos art. 772, I e 774, IV, do CPC.
Examino.
BETIM, 8 de Julho de 2016.
O artigo 300 do NCPC - que trata da matéria antes disciplinada no
artigo 273 do CPC/1973 - dispõe que "a tutela de urgência será
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
concedida quando houver elementos que evidenciem a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Intimação
Processo Nº RTSum-0011298-20.2016.5.03.0163
AUTOR
DENIS HENRIQUE DIAS FREITAS
ADVOGADO
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 119719/MG)
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
45591/MG)
ADVOGADO
MARCELO PINTO FERREIRA(OAB:
61160/MG)
RÉU
MECATRON INDUSTRIAL LTDA - ME
útil do processo".
No caso, o pedido referente ao bloqueio de valores tem, a bem da
verdade, natureza cautelar e, portanto, como tal aprecio, nos termos
do artigo 301 do NCPC.
Na hipótese, porém, vejo que não há, caso a medida requerida não
seja levada a efeito neste momento, elemento probatório que
permita vislumbrar risco ao resultado útil de eventual decisão
favorável ao autor, como, por exemplo, a inexistência de bens
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS HENRIQUE DIAS FREITAS
suficientes à satisfação das obrigações ou a utilização de artifício
fraudulento a fim de frustrar futura execução.
Assim, ausente o perigo da demora, INDEFIRO o pleito cautelar.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o reclamante.
Notifique-se a reclamada.
Betim, 11 de julho de 2016.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
BETIM, 11 de Julho de 2016
6ª Vara do Trabalho de Betim
AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM - MG -
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
CEP: 32510-010
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
TEL.: (31) 35296416 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011298-20.2016.5.03.0163
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: DENIS HENRIQUE DIAS FREITAS
RÉU: MECATRON INDUSTRIAL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97441
Processo Nº RTOrd-0011300-87.2016.5.03.0163
AUTOR
OSEIAS GOMES SOARES VIEIRA
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
ADVOGADO
Luciano Jose de Oliveira
Almeida(OAB: 108763/MG)
RÉU
WIVA CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEIAS GOMES SOARES VIEIRA