2022/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2925
ADVOGADO
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)
COTRIN CONSTRUTORA TRINDADE
LTDA
TANIA SUELY COLARES(OAB:
65126/MG)
Os embargos declaratórios são o remédio jurídico utilizado para
esclarecer tópicos do decisum, sanar omissões, contradições ou
RÉU
obscuridade. Admite-se ainda na hipótese de erro material, o que
ADVOGADO
pode ser suprido até por simples petição, nos termos do art. 897-A,
caput e § único. Inadmissíveis, se pretende a parte obter revisão da
análise meritória.
Na hipótese, não se vislumbra a existência de quaisquer desses
Intimado(s)/Citado(s):
- COTRIN CONSTRUTORA TRINDADE LTDA
- EVERTON RONAN DOS SANTOS
vícios no julgado a ensejar a complementação da tutela
jurisdicional, mas mero inconformismo. Daí se infere que, em
verdade, que o embargante pretende o reexame do mérito, o que é
vedado pela via eleita, dados os estreitos limites legais dos
embargos de declaração.
O procurador do exequente foi intimado para regularizar a
representação nos autos, vez que na procuração juntada ao invés
de constar o nome do excipiente, ora embargante, constava o nome
de "Eduardo Rodrigues", mas foi juntada novamente a mesma
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
procuração.
Portanto, foi concedida a oportunidade para sanar o defeito de
representação e o procurador do embargante tomou conhecimento,
DESTINATÁRIO: JULIO JOSE DE MOURA JUNIOR
não havendo, desta forma, necessidade de intimação pessoal.
Assim, se a decisão embargada contraria as normas que regem a
TANIA SUELY COLARES
matéria, está a desafiar recurso próprio, sendo imprestáveis os
embargos de declaração para o reexame das provas produzidas
nos autos e à tese jurídica adotada pelo julgado, até porque é
vedado ao Juiz novo julgamento de questão já decidida, conforme
art. 836 da CLT.
PROCESSO: 0010949-45.2015.5.03.0165
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: EVERTON RONAN DOS SANTOS
RÉU: RÉU: COTRIN CONSTRUTORA TRINDADE LTDA
Por esses fundamentos, nego provimento aos embargos.
3-CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Pelo exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JOSÉ EDUARDO DANTES LODI, no mérito, nego-lhes
provimento, na forma dos fundamentos que integram este
dispositivo para todos os efeitos legais.
Fica V. Sa. intimado para vista sobre os cálculos apresentados pela
parte contrária, pelo prazo de 05 dias.
Intimem-se as partes.
Em seguida, encerrou-se a audiência.
Em 15 de Julho de 2016.
VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR
Juiz do Trabalho
Intimação
NOVA LIMA, 14 de Julho de 2016
VICENTE DE PAULA MACIEL JUNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010949-45.2015.5.03.0165
AUTOR
EVERTON RONAN DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0011001-41.2015.5.03.0165
AUTOR
PAULO CESAR FERNANDES
ADVOGADO
NAYARA RAFAELA FERREIRA(OAB:
122123/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADO
CLAUDIA MARA PONTES DE
OLIVEIRA OTERO(OAB: 67176-A/MG)
ADVOGADO
Renato Soares(OAB: 45913-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97561