2035/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1421
BETIM, 28 de Julho de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
ANDERSON RICO MORAES NERY
6ª Vara do Trabalho de Betim
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM - MG CEP: 32510-010
TEL.: (31) 35296416 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011441-09.2016.5.03.0163
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: JUBIA FERREIRA RODRIGUES
RÉU: FRIGORIFICO SERRADAO LTDA
Processo Nº RTSum-0011442-91.2016.5.03.0163
AUTOR
DENIS HENRIQUE DIAS FREITAS
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
45591/MG)
ADVOGADO
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 119719/MG)
ADVOGADO
MARCELO PINTO FERREIRA(OAB:
61160/MG)
RÉU
MECATRON INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU
JABIL DO BRASIL INDUSTRIA
ELETROELETRONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS HENRIQUE DIAS FREITAS
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamante aduz que foi admitida pela reclamada em 13/08/2014,
tendo sido dispensada imotivadamente em 25/04/2016. Pugna, em
sede de antecipação de tutela, pela liberação dos documentos
necessários para saque do FGTS e habilitação no programa de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
seguro-desemprego.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O artigo 300 do NCPC - que trata da matéria antes disciplinada no
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
artigo 273 do CPC/1973 - dispõe que "a tutela de urgência será
6ª Vara do Trabalho de Betim
concedida quando houver elementos que evidenciem a
AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM - MG -
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
CEP: 32510-010
útil do processo".
No caso, constato que foram preenchidos os requisitos para a
TEL.: (31) 35296416 - EMAIL: [email protected]
concessão da tutela de urgência, considerando a cópia do TRCT (ID
380f4dc) e os fragmentos da CTPS (ID d0b60c3), carreados com a
PROCESSO: 0011442-91.2016.5.03.0163
inicial, que indicam a probabilidade do direito vindicado, bem como
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
a finalidade precípua dos benefícios perseguidos.
Assim sendo, DEFIRO o pleito antecipatório.
AUTOR: DENIS HENRIQUE DIAS FREITAS
Intime-se a reclamada para entregar à autora, em audiência, as
RÉU: MECATRON INDUSTRIAL LTDA - ME e outros
guias CD/SD, TRCT/01(SJ2) e chave de conectividade.
Intime-se a reclamante.
Notifique-se a reclamada.
DECISÃO PJe-JT
Betim, 28 de julho de 2016.
Anderson Rico Moraes Nery
Juiz do Trabalho
Vistos etc.
O reclamante aduz que foi admitido pela primeira reclamada em
31/07/2014, tendo sido dispensado imotivadamente em 15/03/2016,
sem realização do seu acerto rescisório. Pugna, a título cautelar,
pelo bloqueio de eventuais créditos da primeira ré junto à empresa
Jabil do Brasil in Eletroeletrônica LTDA., segunda reclamada, até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98237