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TRT3 01/09/2016 -fl. 2110 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016

2110

Despacho
Processo Nº RTSum-0011089-41.2016.5.03.0134
AUTOR
NELSON ALVES CARRIJO
ADVOGADO
ANDREIA GUILHERME
CAMPOS(OAB: 136009/MG)
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 154944/MG)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA
LTDA DE UBERLANDIA
ADVOGADO
MONICA BEATRIZ GOMES(OAB:
66267/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA LTDA DE UBERLANDIA
- NELSON ALVES CARRIJO

CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Processo Nº RTSum-0011183-86.2016.5.03.0134
AUTOR
JOSE LEONCIO PIRES ARAUJO
ADVOGADO
MARIA ABADIA SOARES
BORGES(OAB: 75919-B/MG)
ADVOGADO
MILLENE OLIVEIRA
GUIMARAES(OAB: 139874/MG)
RÉU
CENTRAL DE TRATAMENTO DE
RESIDUOS SOLIDOS, INDUSTRIAIS
E COMERCIAIS DE CHAPECO LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO JUNIO LEOCADIO(OAB:
104414/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

- CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS,
INDUSTRIAIS E COMERCIAIS DE CHAPECO LTDA
- JOSE LEONCIO PIRES ARAUJO

DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, acerca do laudo
pericial.

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Intimem-se.
UBERLANDIA, 30 de Agosto de 2016.

I - RELATÓRIO:
JOSE LEONCIO PIRES ARAUJO (autora-embargante), qualificado

CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

nos autos, opôs Embargos de Declaração, sustentando omissão do
julgado embargado, tudo nos termos da petição de ID .

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011145-74.2016.5.03.0134
AUTOR
ADILSON SILVA ROCHA
ADVOGADO
JOSE AURELIO DE MELO
COELHO(OAB: 98527/MG)
RÉU
BIOAGRI AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
REGIANE MARIANI GONZAGA
FRANCO(OAB: 213972/SP)
ADVOGADO
DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)

II - FUNDAMENTAÇÃO:
Da admissibilidade:
Tempestiva a oposição dos Embargos Declaratórios, pelo que
passo a decidir:

DA DEVOLUÇÃO DA CTPS DO RECLAMANTE.
Com razão o embargante.

Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SILVA ROCHA
- BIOAGRI AMBIENTAL LTDA.

A sentença embargada reconheceu a retenção da CTPS do autor
pela empregadora, pelo que, retifico a contradição apontada para
confirmar a tutela antecipada concedida à ID 358db99 - pág.1 e
determinar, independente do trânsito em julgado desta decisão, a
PODER JUDICIÁRIO

intimação da reclamada para apresentar a CTPS do autor com

JUSTIÇA DO TRABALHO

anotação de baixa contratual com a data de 14/04/2016 (artigos 29
e 39, §§ 1º e 2º, da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de
expedição de mandado de busca e apreensão.

DESPACHO
Vistos.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, acerca do laudo
pericial.
Intimem-se.
UBERLANDIA, 1 de Setembro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99188

Na eventualidade de não ser localizada a CTPS, deverá o autor
providenciar segunda via do documento e depositá-lo na Secretaria
da Vara, que realizará a anotação, devendo ser comunicada a
autoridade local do Ministério do Trabalho para aplicação da multa
administrativa cabível.

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