2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016
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suas testemunhas ou arrolá-las em 10 dias..., sob pena de
preclusão".
PODER JUDICIÁRIO
Arrolamento de testemunhas não houve, o que é indicativo seguro
JUSTIÇA DO TRABALHO
de que ambos os litigantes assumiram o encargo de trazer as suas
testemunhas independente de intimação judicial, com todos os
Despacho
riscos daí decorrentes.
Vistos, etc
Se assim consoante se afirma, descabe o pedido de adiamento de
Intimem-se as partes para terem vista dos esclarecimentos periciais
audiência em razão de eventual recusa de comparecimento das
contábeis, no prazo de 5 dias.
testemunhas convocadas diretamente pela reclamada em razão de
NOVA LIMA, 6 de Outubro de 2016.
viagens marcadas para o período do recesso escolar (semana do
professor). Não se tratasse de situação perfeitamente passível de
MAURO CESAR SILVA
ser antevista, como é de elementar dedução (ver, p.ex., calendário
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
id 2d137c9), há que se considerar que estão processualmente
consumados e exauridos os efeitos decorrentes da opção feita pela
própria requerente no aspecto destacado.
Considere-se, mais, a apresentação do requerimento sob exame na
iminência da realização de uma audiência que foi designada há
quase seis meses, dentro de uma pauta carregada e que ainda hoje
não comporta agendamentos a curto prazo, apesar dos imensos
esforços deste Juízo e de todos os servidores da Secretaria para
melhorar esse quadro, preocupados com a celeridade na prestação
jurisdicional. Assim, o acolhimento do pleito acarretaria induvidoso
Processo Nº RTOrd-0010523-95.2014.5.03.0091
AUTOR
KARLA VANESSA DA CUNHA
MUNOZ MUNIZ
ADVOGADO
DALVA MARIA NORMAND
DUARTE(OAB: 30607/MG)
RÉU
INFOSYS TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
SERGIO ISAIAS SOARES
MEIRA(OAB: 60899/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA DOS SANTOS
MORAIS(OAB: 66161/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VANESSA DA CUNHA MUNOZ MUNIZ
prejuízo para a trabalhadora, que reclama parcelas de natureza
jurídica alimentar.
Indefiro, pois, o requerimento, cabendo à postulante assumir os
PODER JUDICIÁRIO
ônus decorrentes de sua decisão de trazer espontaneamente as
JUSTIÇA DO TRABALHO
testemunhas destinadas a provar as suas alegações.
Intime-se.
DESPACHO
Vistos, etc.
NOVA LIMA, 6 de Outubro de 2016.
Intime-se o reclamante para se manifestar quanto à petição id
34a2b66, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
MAURO CESAR SILVA
NOVA LIMA, 6 de Outubro de 2016.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
MAURO CESAR SILVA
Processo Nº RTOrd-0010420-20.2016.5.03.0091
AUTOR
VAGNER EDUARDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA MORAES ALVES(OAB:
141831/MG)
ADVOGADO
ADILSON AMARAL(OAB: 128369/MG)
ADVOGADO
RAFAEL AZEVEDO PINTO
COELHO(OAB: 125786/MG)
RÉU
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
Cristiano Rodrigues de Oliveira
Guerra(OAB: 123868/MG)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010574-38.2016.5.03.0091
AUTOR
RAFAEL DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
JOEL DE ANDRADE RIBEIRO(OAB:
124609/MG)
ADVOGADO
RENATA FREITAS SODRE(OAB:
152106/MG)
RÉU
Vale S/A
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TURILESSA LTDA
- VAGNER EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100573
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA ALMEIDA
- Vale S/A