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TRT3 26/01/2017 -fl. 843 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017

ADVOGADO

KASSIM SCHNEIDER RASLAN(OAB:
80722/MG)
GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 77618/MG)

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):

843

pelo julgador subjacente ao indeferimento de honorários
advocatícios postulado pela ré.

Trata-se, portanto, de embargos manifestamente protelatórios, nos

- ANTONIO PRACA FILHO
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
- EDIVALDO DE LIMA FERREIRA PINTO
- EDUARDO GUERRA DE ASSIS FONSECA
- GABRIEL BERNARDES FILHO
- JOSE ANDRADE NEIVA
- JOSE CARLOS FERES ERVILHA
- LAIRTON JOSE VILELA PINTO
- MARIO JORGE BERNARDES
- PAULO SILVIO PALETA DE CERQUEIRA
- PEDRO ESMERALDO

termos do parágrafo único, artigo 1.026, §2º, do CPC, razão pela
qual se lhe aplica a multa de 2%, do valor da causa.

Embargos dos reclamantes

Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração.

Aduz os embargantes que a sentença é omissa no tocante à
aplicação do art. 801 do Código Civil, bem como contém erro
material no tocante à afirmação de ausência de impugnação dos
instrumentos coletivos, bem como sua consequente aplicação.

PODER JUDICIÁRIO

Registro que há manifestação expressa acerca da legalidade das

JUSTIÇA DO TRABALHO

alterações contratuais promovidas no contrato de seguro coletivo,

Proc. Nº 0010970-46.2016.503.0113

efetivadas por meio de negociação coletiva, cuja validade não foi
objeto da presente demanda, não havendo omissão no aspecto.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

Ressalto que a fundamentação da sentença deve ser realizada nos
termos do art. 489, §3º do CPC, ou seja, a partir da conjugação de
todos os seus elementos, o que, por óbvio, implica na automática
inaptidão de um argumento quando o magistrado adota outro em

Em 24/1/2016, por determinação do juiz do trabalho em exercício na

seu convencimento.

34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Dr. RODRIGO CÂNDIDO
RODRIGUES, foram julgados os embargos de declaração opostos
por COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e
ANTONIO PRACA FILHO, EDUARDO GUERRA DE ASSIS
FONSECA, EDIVALDO DE LIMA FERREIRA PINTO, GABRIEL

Tampouco há que se falar em erro material na aplicação de
instrumentos coletivos, cuja validade e aplicabilidade não foram
objeto da presente demanda, sequer por meio de impugnação de
seu conteúdo.

BERNARDES FILHO, JOSE ANDRADE NEIVA, JOSE CARLOS
FERES ERVILHA, LAIRTON JOSE VILELA PINTO, MARIO
JORGE BERNARDES, PAULO SILVIO PALETA DE CERQUEIRA
e PEDRO ESMERALDO, nos autos do processo em epígrafe,

A via estreita dos embargos de declaração não se presta ao
reexame de questões já decididas, mas apenas a sanar os vícios
elencados pelo artigo 535 do CPC, o que não é o caso dos autos.

proferindo-se a seguinte DECISÃO:
Trata-se, portanto, de embargos manifestamente protelatórios, nos
I - FUNDAMENTOS

termos do parágrafo único, artigo 1.026, §2º, do CPC, razão pela
qual se lhe aplica a multa de 2%, do valor da causa.

Embargos da reclamada
II - CONCLUSÃO
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
A rigor, os embargos de declaração opostos não apresentam
nenhuma contradição ou omissão no julgado.

COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e
ANTONIO PRACA FILHO, EDUARDO GUERRA DE ASSIS
FONSECA, EDIVALDO DE LIMA FERREIRA PINTO, GABRIEL

Ressalto que há manifestação expressa acerca da tese adotada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103535

BERNARDES FILHO, JOSE ANDRADE NEIVA, JOSE CARLOS

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