2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
305
Ronaldo da C. Novais
interna.
Técnico Judiciário
Neste sentido, considerando o art. 2º, §1º, da Resolução TRT3/GP
nº 9, de 29 de abril de 2015, o MM. Presidente deste eg. Tribunal
determinou a suspensão do andamento de todos os processos que
Despacho
Processo Nº RO-0011938-23.2015.5.03.0142
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE
DOUGLAS MENDES TRINDADE
ADVOGADO
ARMANDO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 109990/MG)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO
DOUGLAS MENDES TRINDADE
ADVOGADO
ARMANDO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 109990/MG)
tratem da mesma matéria, qual seja, "HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- TEMPO À DISPOSIÇÃO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E
SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - TROCA DE UNIFORME
- DESLOCAMENTO ATÉ O VESTIÁRIO - CAFÉ".
Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito na
Secretaria da 3ª Turma, a qual deverá intimar as partes, dando-lhes
ciência.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MENDES TRINDADE
BELO HORIZONTE, 15 de Março de 2017.
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO
Desembargador(a) do Trabalho."
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[Camilla Guimarães Pereira Zeidler]
Para ciência das partes, através de seus respectivos procuradores :
Inteiro teor do despacho/decisão exarado (a) pela Exma.
Desembargadora Relatora nos presentes autos:
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT em
16/03/2017.
Dou fé.
"Vistos e analisados os autos virtuais.
Ronaldo da C. Novais
Considerando a decisão do Ministro Vieira de Mello Filho, nos autos
do processo TST-RR-0011069-65.2014.5.03.0087, proferida em
16.11.2016, restou determinado o retorno dos presentes autos a
este eg. Tribunal Regional, a fim de que proceda à uniformização da
jurisprudência quanto ao tema citado, além de outros capítulos da
decisão que porventura também sejam objeto de divergência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105212
Técnico Judiciário