2197/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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ainda, com espeque, por analogia, no item II da Tese Jurídica
(CSJT) para providenciar a retificação da tabela única da Justiça do
Prevalecente nº 5 deste TRT3.
Trabalho
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29/03/2017
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
(divulgada no dia 28/03/2017).
interposto; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial
provimento para determinar que a atualização monetária observe o
Belo Horizonte, 27 de Março de 2017
disposto na Resolução 08/2005 do CSJT, adotando-se o índice TR
para os cálculos de atualização dos débitos trabalhistas, vencida a
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
eminente Desembargadora Paula Oliveira Cantelli, no que tange à
Técnico Judiciário
aplicação do IPCA-E. Mantido o valor da
condenação, por
compatível.
Acórdão
Processo Nº RO-0011450-39.2015.5.03.0087
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Simone Seixlack Valadares(OAB:
67208/MG)
RECORRIDO
AUTOBELEE SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
ELIZA RODRIGUES SAMPAIO(OAB:
121253/MG)
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29/03/2017
(divulgada no dia 28/03/2017).
Belo Horizonte, 28 de Março de 2017
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOBELEE SILVA MEDEIROS
- TEKSID DO BRASIL LTDA
Técnico Judiciário
Acórdão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E NÃO
APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Conforme se vê da
decisão proferida pelo E. STF, em 14-10-2015, o índice de
correção monetária IPCA-E não se aplica aos débitos trabalhistas:
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu
liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos
índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A
decisão do TST, proferida em agosto deste ano, afastou o uso da
Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).Segundo a liminar
do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012)
ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a
decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357
e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios
Processo Nº RO-0011471-55.2015.5.03.0106
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
ALESSANDRA VERISSIMO DA
COSTA
ADVOGADO
LUANA DE ALMEIDA BOTELHO DOS
SANTOS AMARAL(OAB: 90588/MG)
ADVOGADO
GISELE FERNANDA GUIMARAES
MENDES(OAB: 115182/MG)
ADVOGADO
RAQUEL BARCELOS
GUIMARAES(OAB: 103126/MG)
RECORRENTE
FUNDACAO FELICE ROSSO
ADVOGADO
FLAVIO MIGUEL ALCICI
SALOMAO(OAB: 150813/MG)
RECORRIDO
ALESSANDRA VERISSIMO DA
COSTA
ADVOGADO
GISELE FERNANDA GUIMARAES
MENDES(OAB: 115182/MG)
ADVOGADO
LUANA DE ALMEIDA BOTELHO DOS
SANTOS AMARAL(OAB: 90588/MG)
ADVOGADO
RAQUEL BARCELOS
GUIMARAES(OAB: 103126/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO FELICE ROSSO
ADVOGADO
FLAVIO MIGUEL ALCICI
SALOMAO(OAB: 150813/MG)
TESTEMUNHA
Maiza Passos da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA VERISSIMO DA COSTA
- FUNDACAO FELICE ROSSO
introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso,
a alteração da correção monetária determinada pela
corte
trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções
em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o
tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105646
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: