2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4316
Secretaria da Vara e receber os documentos que juntaram aos
Intimação
autos, acautelado na Secretaria, através da petição de ID. e0364af
, sob pena de serem eliminados.
Recebidos os documentos, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, eliminem-se os documentos e
arquivem-se os autos.
Processo Nº RTOrd-0011645-45.2016.5.03.0101
AUTOR
ALESSANDRO BRAGA GALVAO
ADVOGADO
GUSTAVO ADOLFO TEIXEIRA
VALE(OAB: 87461/MG)
ADVOGADO
DANIELLE ALVARENGA BOFF(OAB:
142195/MG)
RÉU
DSG FARMA NOSSA DROGARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
DENER BACIL DE ABREU(OAB:
49583/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PASSOS, 22 de Junho de 2017.
- ALESSANDRO BRAGA GALVAO
- DSG FARMA NOSSA DROGARIA LTDA - ME
VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011354-45.2016.5.03.0101
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
DONIZETE BUENO DOS
SANTOS(OAB: 73406/MG)
RÉU
JOSE JOAQUIM MELO LEMOS
ADVOGADO
ROSANA JANE MAGRINI(OAB:
107835/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
ALESSANDRO BRAGA GALVÃO,qualificado nos autos, ajuizou
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
reclamação trabalhista em face de DSG FARMA NOSSA
DROGARIA LTDA-ME, alegando, em síntese: foi admitido em
01/11/2013, na função de motociclista/entregador, tendo sofrido
acidente de trabalho em 17/01/2014; faz jus ao pagamento de
PODER JUDICIÁRIO
indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Formulou os
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedidos contidos às págs. 13/14 da petição inicial, dando à causa o
Vistos, etc...
valor de R$450.305,04. Apresentou documentos, procuração e
Converto em penhora o depósito judicial de ID. 8d38acf,
declaração de pobreza.
Deste ato, dê-se ciência à autora/executada, para, querendo,
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência
apresentar embargos à execução, no prazo legal.
designada (termo de ID 3dea835) e, frustrada a primeira tentativa
Intime-se, por meio de seu procurador.
de conciliação, apresentou defesa escrita, acompanhada de
Por oportuno, determino a inclusão da executada,
documentos.
CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL -
Em sua defesa (ID 64bce14), a reclamada refutou todos os pedidos
CNPJ: 33.582.750/0001-78, no Banco Nacional de Devedores
da pretensão obreira, requerendo sua improcedência. Apresentou
Trabalhistas - BNDT, através do sistema informatizado da
documentos.
Secretaria da Vara, nos termos da Resolução Administrativa nº
Pela decisão de ID b8f88c5, determinou-se a realização de perícia
1470, de 24/08/2011, do E. Tribunal Superior do Trabalho e para os
médica.
fins previstos na Lei 12.440, de 07/07/2011, observando a efetiva
Impugnação à defesa e documentos (ID 073bf17).
garantia da execução por meio do depósito ora convertido em
Laudo pericial médico (ID 359abe7).
penhora.
Em audiência de instrução (ID 3e29b4d), colheram-se os
depoimentos do reclamante e de uma testemunha da ré e,
PASSOS, 21 de Junho de 2017.
inexistindo outras provas a produzir, encerrou-se a instrução
processual.
VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108254
Razões finais orais remissivas.
Conciliação final recusada.