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TRT3 22/06/2017 -fl. 4316 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

4316

Secretaria da Vara e receber os documentos que juntaram aos

Intimação

autos, acautelado na Secretaria, através da petição de ID. e0364af
, sob pena de serem eliminados.
Recebidos os documentos, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, eliminem-se os documentos e
arquivem-se os autos.

Processo Nº RTOrd-0011645-45.2016.5.03.0101
AUTOR
ALESSANDRO BRAGA GALVAO
ADVOGADO
GUSTAVO ADOLFO TEIXEIRA
VALE(OAB: 87461/MG)
ADVOGADO
DANIELLE ALVARENGA BOFF(OAB:
142195/MG)
RÉU
DSG FARMA NOSSA DROGARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
DENER BACIL DE ABREU(OAB:
49583/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PASSOS, 22 de Junho de 2017.

- ALESSANDRO BRAGA GALVAO
- DSG FARMA NOSSA DROGARIA LTDA - ME
VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intimação
Processo Nº RTOrd-0011354-45.2016.5.03.0101
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
DONIZETE BUENO DOS
SANTOS(OAB: 73406/MG)
RÉU
JOSE JOAQUIM MELO LEMOS
ADVOGADO
ROSANA JANE MAGRINI(OAB:
107835/SP)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Intimado(s)/Citado(s):

ALESSANDRO BRAGA GALVÃO,qualificado nos autos, ajuizou

- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

reclamação trabalhista em face de DSG FARMA NOSSA
DROGARIA LTDA-ME, alegando, em síntese: foi admitido em
01/11/2013, na função de motociclista/entregador, tendo sofrido
acidente de trabalho em 17/01/2014; faz jus ao pagamento de

PODER JUDICIÁRIO
indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Formulou os
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedidos contidos às págs. 13/14 da petição inicial, dando à causa o
Vistos, etc...

valor de R$450.305,04. Apresentou documentos, procuração e

Converto em penhora o depósito judicial de ID. 8d38acf,

declaração de pobreza.

Deste ato, dê-se ciência à autora/executada, para, querendo,

Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência

apresentar embargos à execução, no prazo legal.

designada (termo de ID 3dea835) e, frustrada a primeira tentativa

Intime-se, por meio de seu procurador.

de conciliação, apresentou defesa escrita, acompanhada de

Por oportuno, determino a inclusão da executada,

documentos.

CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL -

Em sua defesa (ID 64bce14), a reclamada refutou todos os pedidos

CNPJ: 33.582.750/0001-78, no Banco Nacional de Devedores

da pretensão obreira, requerendo sua improcedência. Apresentou

Trabalhistas - BNDT, através do sistema informatizado da

documentos.

Secretaria da Vara, nos termos da Resolução Administrativa nº

Pela decisão de ID b8f88c5, determinou-se a realização de perícia

1470, de 24/08/2011, do E. Tribunal Superior do Trabalho e para os

médica.

fins previstos na Lei 12.440, de 07/07/2011, observando a efetiva

Impugnação à defesa e documentos (ID 073bf17).

garantia da execução por meio do depósito ora convertido em

Laudo pericial médico (ID 359abe7).

penhora.

Em audiência de instrução (ID 3e29b4d), colheram-se os
depoimentos do reclamante e de uma testemunha da ré e,

PASSOS, 21 de Junho de 2017.

inexistindo outras provas a produzir, encerrou-se a instrução
processual.

VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108254

Razões finais orais remissivas.
Conciliação final recusada.

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