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TRT3 30/08/2017 -fl. 351 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017

351

conhecer dorecurso ordinário interposto por FEDERAÇÃO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO E CONGÊNERES DO ESTADO

Márcia Vicentina da Silva

DE MINAS GERAIS; no mérito, sem divergência, em negar
provimento ao apelo.

Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0011834-11.2016.5.03.0105
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
FEDERACAO DOS EMPREGADOS
NO COMERCIO E CONGENERES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
MAURY DE PAULA SANTOS(OAB:
116575-N/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES
LINHARES(OAB: 64731/MG)
ADVOGADO
ISABELLA SARACENI NOVAES(OAB:
140943/MG)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE FREESZ(OAB:
108007/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PENZIN
NETO(OAB: 61030/MG)
RECORRIDO
FASTLOG PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIAN LIMA VARGAS(OAB:
97502/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FASTLOG PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 31/08//2017
(divulgada no dia 30/08/2017).

Dou fé.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017

Márcia Vicentina da Silva

Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0011938-23.2015.5.03.0142
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE
DOUGLAS MENDES TRINDADE
ADVOGADO
ARMANDO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 109990/MG)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO
DOUGLAS MENDES TRINDADE
ADVOGADO
ARMANDO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 109990/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

EMENTA :CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO. ERRO

- DOUGLAS MENDES TRINDADE

NO PREENCHIMENTO DA GUIA. VALOR REPASSADO AO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Não cabe à entidade
sindical exigir do empregador novo recolhimento de contribuição
sindical dos empregados, quando comprovado o cumprimento da

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

obrigação, oportunamente, mediante apresentação da guia própria
(GRCSU), na qual constam as informações hábeis a individualizar o

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

sindicato beneficiário, a despeito do preenchimento incorreto de um
dado específico. Comprovado que o produto da arrecadação foi
transferido ao Ministério do Trabalho e Emprego pela Caixa
Econômica Federal, deve a federação sindical requerer ao órgão do
Governo o repasse que lhe é cabível, pela via judicial ou na esfera

EMENTA: MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO

administrativa, como lhe faculta o ordenamento jurídico.

EMPREGADOR. Nos termos dos arts. 58, §§ 1º e 4º da CLT, da
Súmula 366 do c. TST e da Tese Jurídica Prevalecente nº 15 deste

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

Regional, os minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho,

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

quando excedentes do limite de dez minutos diários, são

Ordináriarealizada em 23 de agosto de 2017, à unanimidade,em

considerados tempo à disposição do empregador e devem ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110580

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